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Decreto-lei 211/83, de 24 de Maio

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Sumário

Actualiza as pensões atribuídas a condecorados com as medalhas de valor militar e da cruz de guerra.

Texto do documento

Decreto-Lei 211/83
de 24 de Maio
1. Tendo em atenção o estado de degradação em que se encontram as pensões atribuídas aos condecorados com as medalhas de valor militar e da cruz de guerra, para o qual as organizações competentes têm vindo a alertar.

2. Tendo em atenção que aquelas pensões não usufruíram de qualquer melhoria desde 1973 e que as pensões dos condecorados da Primeira Grande Guerra, no respeitante à 4.ª classe da cruz de guerra, são ainda de muito menor valor, tendo o seu quantitativo actual sido fixado em data anterior àquela:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As pensões a que tenham direito os condecorados com as medalhas de valor militar e da cruz de guerra são actualizadas para um quantitativo igual a 10% do vencimento base de capitão.

Art. 2.º Estas pensões serão actualizadas sempre que o vencimento base referido no artigo anterior seja alterado.

Art. 3.º O presente diploma produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 6 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES
Referendado em 10 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14628.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-12 - Decreto-Lei 235/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza para um quantitativo igual a 10% do vencimento base de capitão as pensões a que tenham direito os condecorados com a Ordem Militar da Torre e Espada do Valor, Lealdade e Mérito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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