Decreto Regulamentar Regional 12/2001/A
Considerando a necessidade de se promover uma diversidade cinegética e de se assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça;
Considerando que para esse objectivo ser alcançado se impõe o estabelecimento de áreas de protecção para algumas espécies onde a caça não seja exercida;
Tendo em conta que na ilha de Santa Maria existem zonas que tendo um habitat favorável à criação do coelho bravo estão, contudo, sujeitas a uma elevada pressão de caça:
Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É criada uma reserva integral de caça na ilha de Santa Maria, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.
Artigo 2.º
Delimitação
A reserva integral de caça criada nos termos do artigo anterior, conhecida por «Mobil», possui uma área de cerca de 129,30 ha, localiza-se na área da freguesia de Vila do Porto, concelho de Vila do Porto, sendo delimitada pelas cercas e muros aí existentes, conforme carta publicada em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Horta, em 5 de Setembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Ilha de Santa Maria
Criação de reserva integral de caça
(localização)
(ver planta no documento original)