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Decreto Regulamentar Regional 12/2001/A, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria uma reserva de caça na ilha de Santa Maria.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 12/2001/A
Considerando a necessidade de se promover uma diversidade cinegética e de se assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça;

Considerando que para esse objectivo ser alcançado se impõe o estabelecimento de áreas de protecção para algumas espécies onde a caça não seja exercida;

Tendo em conta que na ilha de Santa Maria existem zonas que tendo um habitat favorável à criação do coelho bravo estão, contudo, sujeitas a uma elevada pressão de caça:

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É criada uma reserva integral de caça na ilha de Santa Maria, na qual ficam proibidas a caça de qualquer espécie e todas as actividades que, de alguma forma, perturbem o habitat das espécies a proteger.

Artigo 2.º
Delimitação
A reserva integral de caça criada nos termos do artigo anterior, conhecida por «Mobil», possui uma área de cerca de 129,30 ha, localiza-se na área da freguesia de Vila do Porto, concelho de Vila do Porto, sendo delimitada pelas cercas e muros aí existentes, conforme carta publicada em anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Horta, em 5 de Setembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


Ilha de Santa Maria
Criação de reserva integral de caça
(localização)
(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146277.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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