Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1879/2006, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1879/2006 (2.ª série). - I - No uso das faculdades conferidas pelo despacho 23 112/2005 (2.ª série), de 13 de Outubro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, decorrentes da deliberação 1445/2005, de 13 de Outubro, do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das competências próprias consagradas na lei, subdelego, nos directores dos Centros de Saúde de Abrantes, Alcanena, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Fátima, Ferreira do Zêzere, Golegã, Mação, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, no âmbito das respectivas unidades orgânicas, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos e exarar despachos nos processos que corram pelos respectivos serviços, conformes à exigência do seu desenvolvimento normal;

2) Afectar o pessoal aos diferentes serviços em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividades;

3) Assinar a correspondência e o expediente necessários à recolha de elementos para instrução dos processos que corram pelos respectivos serviços, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, ao Provedor de Justiça, ao Tribunal de Contas, às direcções-gerais, aos órgãos de administração das administrações regionais de saúde e às câmaras municipais;

4) Adoptar os horários de trabalho que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos condicionalismos legais, os quais deverão ser sempre homologados pelo coordenador;

5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, devendo enviar cópia dos mesmos à Sub-Região de Saúde;

6) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

7) Justificar ou injustificar faltas, nos termos legais;

8) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo nos termos da lei de processo;

9) Autorizar deslocações em serviço impostas pela natureza das funções do pessoal e autorizar excepcionalmente a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, dentro da área de influência do centro de saúde e desde que devidamente fundamentada;

10) Visar os boletins de itinerário e remeter mensalmente à Sub-Região, confirmando a natureza do serviço prestado e as despesas apresentadas, tendo sempre em consideração as normas em vigor nesta matéria;

11) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos da lei;

12) Autorizar os pedidos de reembolso de despesas com assistência médica e medicamentosa, no recurso a medicina privada, em regime ambulatório, bem como de transportes, nos termos da legislação e normas regulamentares em vigor, relativamente aos processos da responsabilidade do centro de saúde, até ao limite de Euro 250;

13) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao centro de saúde e assegurar o cumprimento dos preceitos legais regulamentadores das condições higiene e segurança no trabalho;

14) Praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar as contas bancárias, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências de fundos necessários à execução das decisões proferidas nos processos, carecendo sempre esta movimentação de duas assinaturas;

15) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, a aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 500;

16) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados e demais normas em vigor, as reparações de instalações de carácter urgente, até ao limite de Euro 1000;

17) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, as despesas correntes com água, electricidade, rendas, combustíveis e despesas com comunicação;

18) Autorizar, dentro dos limites orçamentais fixados, despesas com transporte de ambulâncias;

19) Autorizar o pagamento de reembolsos prioritários até ao limite de Euro 750;

20) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no centro de saúde e assiná-las, excepto quando contenham matéria confidencial.

II - Os directores dos centros de saúde são os seguintes:

Abrantes, Constância, Mação e Sardoal - licenciado Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques;

Alcanena - licenciada Maria José Nunes dos Santos Soares Calado Nunes;

Almeirim - licenciada Marília Boavida Pereira da Silva Narciso;

Alpiarça - licenciado Hélder Carlos Antunes Santos Nunes;

Benavente - licenciado José Paulo Frazão Santos Gonçalves;

Cartaxo - licenciado Sérgio Júlio Lopes Serra;

Chamusca - licenciado Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa;

Coruche - licenciado José Miguel Ribeiro Azevedo Coutinho;

Entroncamento - licenciada Isabel Lopes Vital;

Fátima - licenciado José Augusto Carreira Oliveira;

Ferreira do Zêzere - licenciado Luís Manuel Araújo de Carvalho;

Golegã - licenciada Ana Maria Vaz Belo Durão Ferreira;

Ourém - licenciada Maria Cândida Alvarenga Soares Duarte Santos;

Rio Maior - licenciado Eduardo Manuel Perdigão Duarte Jacinto;

Salvaterra de Magos - licenciado Adelino Alves Dias;

Santarém - licenciado Joaquim Gonçalves Marques;

Tomar - licenciado Urbano dos Anjos Marques de Figueiredo;

Torres Novas - licenciada Ana Marta Garcia Luzio Mendes;

Vila Nova da Barquinha - licenciado António João Barroso da Silva.

III - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificado todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, foram praticados:

a) A partir daquela data, pelos directores dos Centros de Saúde de Abrantes, Constância, Mação e Sardoal, Alcanena, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Entroncamento, Fátima, Ferreira Zêzere, Golegã, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha, no âmbito das respectivas unidades orgânicas;

b) Entre 2 de Maio e 11 de Julho de 2005, pelos licenciados Artur Raul Vieira Fontes José Barbosa, Paulo José Mendes Goucha Jorge e Maria Manuela Gomes Fernandes da Cunha Norte, enquanto directores dos Centros de Saúde de Alpiarça, Santarém e Tomar, respectivamente, no âmbito das respectivas unidades orgânicas;

c) A partir de 12 de Julho 2005, pelos directores dos Centros de Saúde de Alpiarça, Santarém e Tomar, respectivamente licenciados Hélder Carlos Antunes Santos Nunes, Joaquim Gonçalves Marques e Urbano dos Anjos Marques de Figueiredo, no âmbito das respectivas unidades orgânicas.

9 de Janeiro de 2006. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda