Portaria 1234/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 615-V1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda., a zona de caça turística de Vale de Mouro (processo 734-DGF), situada na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com uma área de 662,0750 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Veio agora a constatar-se que a referida zona de caça tinha merecido parecer desfavorável do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, facto este que teria conduzido a que a mesma não tivesse sido sinalizada nem nunca tivesse sido nomeado qualquer guarda florestal auxiliar, conforme determinava a legislação na altura em vigor, Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto.
Assim:
Com fundamento na alínea a) do artigo 47.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a concessão da zona de caça turística de Vale de Mouro (processo 734-DGF), atribuída pela Portaria 615-V1/91, de 8 de Julho, à EMPORSIL - Empresa Portuguesa de Silvicultura, Lda.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.