Portaria 1233/2001
de 26 de Outubro
Pela Portaria 1074/95, de 1 de Setembro, foi concessionada à Casa Agrícola Vieira Lopes, Lda., a zona de caça turística do Montalvinho (processo 718-DGF), situada na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 284,45 ha, válida até 13 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Montalvinho (processo 718-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Montalvinho», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 284,45 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 930/2001, de 30 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.