Aviso 208/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e Zona Envolvente. - Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda, faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e conforme deliberação da reunião camarária de 23 de Novembro de 2005, se encontra em discussão pública por um período de 22 dias contados a partir do 10.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e Zona Envolvente.
Os interessados poderão no prazo fixado consultar o Plano de Pormenor todos os dias úteis no edíficio da Câmara Municipal da Guarda, sito na Praça do Município da Cidade da Guarda, em horário de expediente, e apresentar reclamações, observações, sugestões e pedido de esclarecimentos relativos ao mesmo, por escrito, em papel branco devidamente identificado ou em papel próprio devidamente preenchido (disponível no local), até ao termo do prazo referido.
2 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.