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Aviso 208/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 208/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e Zona Envolvente. - Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda, faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e conforme deliberação da reunião camarária de 23 de Novembro de 2005, se encontra em discussão pública por um período de 22 dias contados a partir do 10.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Plano de Pormenor do Novo Pólo Industrial da Guarda e Zona Envolvente.

Os interessados poderão no prazo fixado consultar o Plano de Pormenor todos os dias úteis no edíficio da Câmara Municipal da Guarda, sito na Praça do Município da Cidade da Guarda, em horário de expediente, e apresentar reclamações, observações, sugestões e pedido de esclarecimentos relativos ao mesmo, por escrito, em papel branco devidamente identificado ou em papel próprio devidamente preenchido (disponível no local), até ao termo do prazo referido.

2 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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