Rectificação 29/2006 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o Regulamento Municipal de Publicidade e de Propaganda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, apêndice n.º 96, de 26 de Julho de 2004, o aviso 5563/2004, rectifica-se que, na alínea f) do artigo 23.º do Regulamento Municipal de Publicidade e de Propaganda, onde se lê "dos edifícios, não podendo conter mensagens publicitárias." deve ler-se "dos edifícios e podendo conter mensagens publicitárias.".
29 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.