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Edital 18/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 18/2006 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da UNOR2 - Projecto de Intervenção em Espaço Rural. - A Câmara Municipal de Borba, ao abrigo das suas competências específicas em matéria de elaboração de instrumentos de gestão territorial, torna público que a reunião ordinária realizada no dia 21 de Dezembro ao abrigo dos n.os 4 e 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determinou proceder à abertura da discussão pública do referido plano, pelo período de 15 dias decorridos que sejam 5 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

A proposta do plano, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os demais pareceres emitidos pelas entidades consultadas encontram-se disponíveis no gabinete técnico do município de Borba.

A formulação de sugestões e observações, bem como a apresentação de reclamações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, deverão ser endereçadas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Borba (identificando claramente tratar-se de assunto relativo ao Plano de Pormenor da UNOR2 - Projecto de Intervenção em Espaço Rural) para a seguinte morada: Praça da República, 7150-249 Borba.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados na imprensa regional e nacional.

21 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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