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Aviso 723/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 723/2006 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Outubro de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:

Fernando dos Reis Condesso, Doctor en Derecho (Universidad de Extremadura) - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor associado convidado, em regime de tempo integral, por um período de cinco anos, produzindo efeitos à data do despacho autorizador. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Atendendo ao currículo académico do professor auxiliar Fernando dos Reis Condesso, e à sua prestação já longa como docente deste Instituto, exercida com reconhecida competência, dedicação e geral agrado quer dos doutores deste conselho científico quer do corpo discente, e atendendo à obtenção de novo grau académico, doutor em Direito, propomos a sua contratação para o 1.º grupo de disciplinas do ISCSP como professor associado convidado, alterando-se assim o seu contrato.

A proposta foi subscrita pelos professores catedráticos deste Instituto Doutores Carlos Diogo Pereira Moreira, José Adelino Eufrásio de Campos Maltêz, António Costa de Albuquerque de Sousa Lara, António Marques Bessa e João Abreu de Faria Bilhim e pelo professor associado Doutor Hélder Armando dos Santos Costa.

5 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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