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Despacho 1771/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1771/2006 (2.ª série). - Departamento académico - programa de doutoramento em Gestão, Ciência Aplicada à Decisão - ano lectivo de 2006-2007. - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e tendo em conta a deliberação do senado n.º 17/2005, de 5 de Janeiro, determino:

1 - O programa de doutoramento em Gestão, Ciência Aplicada à Decisão funcionará no ano lectivo de 2006-2007 de acordo com o plano curricular estabelecido no despacho 3860/2005 (Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005).

2 - O numerus clausus para o programa de doutoramento em Gestão, Ciência Aplicada à Decisão da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra é fixado em 10 lugares, sendo duas vagas reservadas para licenciados de países de expressão oficial portuguesa e ou a docentes do ensino superior.

3 - As candidaturas terão lugar no secretariado do mestrado, na Faculdade de Economia, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512 Coimbra, e decorrerão desde a data de publicação do presente aviso até 15 de Setembro de 2006.

4 - A selecção dos candidatos será feita mensalmente, sendo-lhes comunicada a respectiva decisão.

5 - Caso o número de candidatos ultrapasse o número de vagas fixado, os candidatos sobrantes transitarão para o ano lectivo seguinte.

6 - O prazo para matrículas e inscrições decorrerá nos oito dias subsequentes à fixação do resultado da selecção dos candidatos.

7 - O período lectivo decorre de 6 de Outubro de 2006 a 7 de Julho de 2007.

8 - A propina anual é de Euro 1500, podendo ser paga de uma só vez ou em duas prestações.

9 - Os candidatos que no ano anterior à matrícula não tenham sido alunos da Universidade de Coimbra deverão ainda pagar a taxa de matrícula correspondente a 5% do valor da propina anual (Euro 75), acrescida de Euro 5 para o seguro escolar.

3 de Janeiro de 2006. - A Vice-Reitora, Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462577.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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