Contrato 37/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 5-A/2005 - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Rugby. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 5/2005, celebrado em 24 de Janeiro de 2005 e homologado em 28 de Janeiro de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Rugby para execução do Programa de Alta Competição e Selecções Nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
No âmbito deste Programa, não foi possível prever na planificação inicial um conjunto de acções de significativa importância no âmbito da preparação das Selecções Nacionais de Rugby de XV e Seven's, tendo em vista a qualificação para o Campeonato do Mundo "Paris 2007".
Em virtude da necessidade de apoiar a execução do referido conjunto de actividades que vieram posteriormente a ser integradas no planeamento federativo, mas cujos custos não estavam inicialmente previstos, torna-se necessário disponibilizar este apoio adicional à Federação outorgante.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do Programa de Alta Competição e Selecções Nacionais, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 5/2005.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e a Federação Portuguesa de Rugby, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Dr. Dídio Pestana de Aguiar, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
O apoio financeiro previsto na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 5/2005 é acrescido da importância de Euro 50 000.
Cláusula 2.ª
Objecto
Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos com a execução do conjunto de acções relativas à preparação desportiva e participação competitiva das Selecções Nacionais de Rugby de XV e Seven's anteriormente referido.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 5/2005 as decorrentes da celebração deste aditamento.
22 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Rugby, Dídio Pestana de Aguiar.