Contrato 36/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 55/2005, celebrado em 26 de Janeiro de 2005 e homologado em 28 de Janeiro de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecido pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de uma comparticipação financeira à Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores para execução dos programas de desenvolvimento da prática desportiva, enquadramento técnico e apetrechamento que a Confederação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores decidiu reformular as necessidades de apoio, ao nível de enquadramento técnico, solicitando o prolongamento do vínculo contratual da técnica que até 31 de Agosto de 2005 lhe vinha dando apoio.
Esta necessidade consubstancia-se no facto de, após o I Congresso dos Treinadores dos Países de Língua Portuguesa, existir um volume de trabalho, ligado àquela iniciativa, que é de todo o interesse concluir.
Nesta circunstância e verificando-se a necessidade de reforçar o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de enquadramento técnico, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 55/2005.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Confederação, representada pelo seu presidente, Dr. José Curado, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
O apoio financeiro previsto na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 55/2005 é acrescido da importância de Euro 9863.
Cláusula 2.ª
Objecto
Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de enquadramento técnico.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente contrato-programa, conforme a seguinte tabela:
(ver documento original)
Cláusula 4.ª
Obrigações da entidade
Constitui obrigação da entidade incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 55/2005 as decorrentes da celebração deste aditamento.
24 de Novembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, José Curado.
Homologo.
15 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.