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Contrato 35/2006, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 35/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e o Comité Olímpico de Portugal. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 48/2005, celebrado em 27 de Janeiro de 2005 e homologado em 27 de Janeiro de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, que se encontra publicado na íntegra no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 11 de Abril de 2005, a pp. 5686 e seguintes, foram fixadas as normas bem como os direitos e obrigações do Instituto do Desporto de Portugal e do Comité Olímpico de Portugal para a execução do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008, que o Comité apresentou ao Instituto e se propõe levar a efeito.

Contudo, o Comité Olímpico de Portugal propôs ao Instituto do Desporto de Portugal a alteração de uma norma relativa aos critérios de níveis do Projecto Pequim 2008 que está fixada no Programa de Preparação Olímpica Pequim 2008 - Jogos Olímpicos 2012, programa esse que se encontra anexo ao contrato-programa n.º 48/2005.

A proposta do Comité Olímpico de Portugal foi elaborada com base no fundamento da relevância de se alargar o apoio financeiro às federações, a ambos os sexos, de ser benéfica para o desenvolvimento equitativo do desporto nacional e redutora das assimetrias entre masculinos e femininos actualmente existentes.

Conforme estabelece a cláusula 11.ª do contrato-programa n.º 48/2005, a alteração proposta pelo Comité Olímpico de Portugal teve acordo dos outorgantes e aprovação do membro do Governo que tutela o desporto, por despacho de 30 de Agosto de 2005 do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Nesta circunstância, verificando-se a necessidade de modificar a norma do Programa de Preparação Olímpica para os Jogos Olímpicos de Pequim 2008 e tendo em conta que esta alteração não terá qualquer efeito nos encargos financeiros do Instituto do Desporto de Portugal, celebra-se o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 48/2005.

Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, representado pelo seu presidente da direcção, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, e o Comité Olímpico de Portugal, como segundo outorgante, representado pelo seu presidente, José Vicente Moura, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pela seguinte cláusula:

Cláusula única

Alteração do anexo ao contrato-programa

O n.º V.5, "Critérios de níveis", do Programa de Preparação Olímpica Pequim 2008 - Jogos Olímpicos 2012, que se encontra anexo ao contrato-programa n.º 48/2005, passa a ter a seguinte redacção:

"V.5 - Critérios de níveis - são estabelecidos quatro níveis em termos de critérios de integração dos atletas ou selecções nacionais, ponderados em função do currículo desportivo:

(ver documento original)

Os níveis definidos são válidos para classificações obtidas nas provas do programa olímpico, em Jogos Olímpicos e Campeonatos do Mundo.

No caso dos Campeonatos da Europa, ou de outras provas do circuito de qualificação olímpica, competirá às federações a apresentação de comprovativos de nível de exigência competitiva, cabendo ao DAPO a sua análise, parametrização e posterior inclusão na respectiva grelha de parametrização do acesso ao Projecto.

A inclusão de marcas desportivas na respectiva grelha de parametrização do acesso ao Projecto será sempre avaliada pelo DAPO, em conjunto com as respectivas federações e poderá servir para acesso somente ao nível de semifinalista ou nível 4.

Em caso de obtenção de algum dos critérios de integração, os apoios serão devidos no mês seguinte ao da competição em causa. Neste contexto, cabe às federações elaborar uma matriz de classificações/resultados enquadradores dos atletas em cada um dos níveis, para efeito de proposição de inclusão no Projecto.

O nível 4 funciona somente para as federações que não possuam qualquer atleta nos primeiros três níveis e para as que possuindo este seja de género diferente do praticante a integrar.

A integração de atletas no nível 4 pressupõe, comprovadamente, a existência de condições de se qualificarem para os Jogos Olímpicos."

22 de Novembro de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Comité Olímpico de Portugal, José Vicente Moura.

Homologo.

15 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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