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Despacho (extracto) 1500/2006, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1500/2006 (2.ª série). - Delego no chefe de divisão da Justiça Tributária, técnico de administração principal Horácio Caseiro da Cunha, as seguintes competências:

a) Classificação de serviços dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;

b) Autorização para a passagem de certidões sobre assuntos de competência dos respectivos serviços;

c) Resolução de dúvidas postas pelos serviços de finanças;

d) Emissão de parecer acerca das solicitações efectuadas pelos funcionários ou pelos sujeitos passivos a entidades superiores a esta Direcção de Finanças;

e) Assinatura de toda a correspondência das respectivas unidades orgânicas, com excepção da destinada a entidades superiores; na ausência ou impedimento do titular, os actos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou por quem aquele indigite para o efeito;

f) Elaboração do plano e relatório anuais de actividades da respectiva unidade orgânica;

g) Fixação dos prazos para audição prévia e prática dos actos subsequentes até à conclusão do procedimento (artigo 60.º, n.º 3, da LGT);

h) A nomeação ou credenciação de funcionários para representação da FN nas comissões de credores e comparência de interessados;

i) Autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal e a apreciação das garantias (artigos 197.º, n.º 2, e 199.º, n.º 8, ambos do CPPT);

j) Verificação da caducidade das garantias para suspender a execução fiscal em caso de reclamação graciosa;

k) Selecção, promoção e acompanhamento de cobrança das dívidas referentes a grandes e médios devedores;

l) Despacho de confirmação ou alteração das decisões dos chefes de finanças em matéria de circulação de mercadorias.

Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.

5 de Janeiro de 2006. - O Director de Finanças, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462173.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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