Portaria 1219/2001
de 23 de Outubro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados no anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 1075/2001, de 4 de Setembro, que fixou as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, nos cursos de complemento de formação em enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1075/2001.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Outubro de 2001.
ANEXO
Curso de complemento de formação em enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)