A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1219/2001, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1075/2001, de 4 de Setembro que fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, nos cursos de complemento de formação em enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 1219/2001
de 23 de Outubro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados no anexo à presente portaria;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 1075/2001, de 4 de Setembro, que fixou as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2001-2002, nos cursos de complemento de formação em enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior público, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 1075/2001.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Outubro de 2001.


ANEXO
Curso de complemento de formação em enfermagem
Vagas para o ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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