Portaria 1216/2001
de 23 de Outubro
A Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça foi aprovada pelo Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março.
Daquele diploma consta já o quadro do pessoal dirigente, conforme resulta do artigo 24.º, n.º 1, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do referido Decreto-Lei 101/2001:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 20 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Julho de 2001.
(ver mapa no documento original)