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Portaria 1216/2001, de 23 de Outubro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Texto do documento

Portaria 1216/2001
de 23 de Outubro
A Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça foi aprovada pelo Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março.

Daquele diploma consta já o quadro do pessoal dirigente, conforme resulta do artigo 24.º, n.º 1, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do referido Decreto-Lei 101/2001:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 20 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Julho de 2001.


(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 101/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, serviço central de inspecção, fiscalização e auditoria do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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