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Edital 52/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 52/2006 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, e demais disposições legais aplicáveis, torna-se público que, por despacho de 13 de Dezembro de 2005 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, sob proposta do conselho científico de 29 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental de acesso para preenchimento de dois lugares vagos da categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - Poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de São João e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

6 - O vencimento obedece à tabela remuneratória da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do júri, dele constando os seguintes elementos do candidato:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Identificação do concurso mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado este edital;

c) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e de que possui, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria de assistente;

f) Diploma ou certificado com a classificação final que comprove a obtenção de um diploma de estudos graduados ou a habilitação com o grau de mestre;

g) Certificados de todos os cursos conferentes do grau académico com que o candidato esteja habilitado de que conste a classificação final;

h) Três exemplares do curriculum vitae;

i) Quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício das funções de professor-adjunto.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma.

10 - Aos candidatos que venham exercendo funções na Escola Superior de Enfermagem de São João é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 7 e da declaração referida no número anterior, desde que constem do seu processo individual.

11 - O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores devem ser entregues na Escola Superior de Enfermagem de São João, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, pessoalmente, nas horas de expediente, ou pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12 - A selecção e ordenação dos candidatos resultará da apreciação do curriculum vitae e terá por base os seguintes critérios:

a) Formação/habilitação académica;

b) Actividade docente;

c) Adequação do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Enfermagem de São João;

d) Divulgação de trabalhos.

13 - O despacho de admissão ou de não admissão ao concurso será afixado no átrio da Escola Superior de Enfermagem de São João. A lista com o resultado final será afixada no mesmo local, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

14 - O incumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri reserva a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

17 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

18 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Paulo José Parente Gonçalves, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Vogais:

Ana Paula dos Santos Jesus Marques França, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Margarida da Silva Neves Abreu, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de São João.

23 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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