Despacho 1468/2006 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 76/95, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, aprovo o procedimento interno e os critérios de selecção para mudança de nível nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática, abaixo indicados:
Procedimento interno e critérios de selecção para mudança de nível nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática.
1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, a mudança de nível depende de:
a) Procedimento interno de selecção;
b) Permanência no nível anterior por um período de dois anos classificados de Muito bom;
c) Permanência no mesmo organismo pelo período de um ano.
2 - O procedimento interno de selecção para mudança de nível nas carreiras de informática é desencadeado oficiosamente pelos serviços centrais ou pela unidade orgânica do Instituto Politécnico do Porto em que o funcionário ou agente administrativo exerça funções, desde que preenchidos os requisitos enunciados nas alíneas b) e c) do número anterior.
3 - O procedimento é desencadeado nos 30 dias (de calendário) subsequentes à data em que o funcionário ou agente administrativo reunir os requisitos supra-referidos.
4 - O interessado poderá ainda desencadear o procedimento com a apresentação de relatório circunstanciado dos projectos/actividades desenvolvidos nos últimos dois anos.
5 - O dirigente máximo respectivo nomeia um júri composto por três elementos, o qual deverá integrar um dirigente e dois elementos da área de informática ou de área técnica afim. O júri não poderá ser integrado pelo superior hierárquico directo do interessado, e os seus membros não poderão ter categoria inferior à do mesmo.
6 - Caso o procedimento interno se inicie oficiosamente, o júri nomeado solicitará ao interessado um relatório circunstanciado dos projectos/actividades desenvolvidos nos dois últimos anos.
7 - O relatório deverá referir, no mínimo, três projectos/actividades para os técnicos de informática e os técnicos de informática-adjuntos ou quatro para os especialistas de informática e, no máximo, seis projectos/actividades realizados nos dois últimos anos, de acordo com as exigências da função.
8 - Relativamente a cada um dos projectos/actividades, o relatório deverá incluir, nomeadamente, o seguinte:
Designação dos projectos/actividades;
Iniciativa;
Objectivos;
Descrição detalhada;
Duração;
Colaboração;
Problemas verificados;
Resolução de problemas verificados;
Resultado do grau de cumprimento dos objectivos;
Destinatários;
Cooperação e relacionamento com os destinatários;
Outros elementos considerados relevantes.
9 - O relatório a apresentar é sujeito a avaliação qualitativa por parte do superior hierárquico directo do interessado, que deverá pronunciar-se sobre a globalidade do relatório e sobre cada um dos projectos/actividades.
10 - O júri poderá solicitar a emissão de pareceres considerados convenientes, designadamente a órgãos ou pessoas com conhecimento directo dos projectos/actividades e com competências específicas na área.
11 - O júri apreciará o relatório circunstanciado, a avaliação qualitativa do superior hierárquico, os pareceres solicitados nos termos do número anterior e outros factores que considere relevantes. Seguidamente, elaborará uma acta contendo a classificação final e a respectiva fundamentação, com base nos critérios fixados para o efeito, que constam da tabela anexa ao presente despacho.
12 - O júri comunicará ao dirigente máximo respectivo a acta supra-referenciada.
13 - A pontuação mínima para uma efectiva mudança de nível é de 16 valores.
14 - O dirigente máximo respectivo profere decisão e comunica-a ao interessado, nos termos da legislação em vigor.
15 - A decisão final é sujeita a homologação do presidente do Instituto Politécnico do Porto, produzindo efeitos a partir dessa data.
Critérios para procedimento interno de selecção para mudança de nível nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática.
A classificação final no âmbito de procedimento interno de selecção para mudança de nível nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática é traduzida na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(CS+4FE)/5
sendo:
CF - classificação final;
CS - classificação de serviço;
FE - funções exercidas.
1 - A classificação de serviço será obtida pela média aritmética das classificações de serviço dos últimos dois anos, multiplicada pelo coeficiente 2 (para que se traduza na escala de 0 a 20).
2 - A avaliação das funções exercidas nos dois últimos anos resulta da média aritmética das classificações obtidas nos projectos/actividades.
Considerar-se-ão, como mínimo, três projectos/actividades para os técnicos de informática e os técnicos de informática-adjuntos e quatro para os especialistas de informática e, como máximo, seis projectos/actividades.
3 - A classificação de cada projecto/actividade resulta da soma dos valores obtidos nos parâmetros de avaliação de desempenho constantes da tabela seguinte, na escala de 0 a 20 valores. A classificação de cada projecto/actividade será obtida pela seguinte fórmula:
PA=Q+M+EI+NC
em que:
PA - classificação de cada projecto/actividade;
Q - qualidade;
M - motivação;
EI - espírito de iniciativa;
NC - nível de comunicação.
(ver documento original)
14 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Luís Jesus S. Soares.