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Despacho 1377/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1377/2006 (2.ª série). - Departamento académico. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra foi, pela deliberação do senado n.º 70/2005, de 2 de Novembro, aprovado o Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde que se rege nos seguintes termos:

Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde

Preâmbulo

A Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra oferece um Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde. Este Programa propõe-se fornecer aos alunos de doutoramento condições de excelência na formação em áreas de investigação científica da Saúde.

O Programa de Doutoramento promove a interacção interinstitucional e a rotação dos alunos pelas várias instituições nele participantes. A formação dos alunos envolve a participação em cursos avançados e seminários, bem como a elaboração de uma dissertação de doutoramento que será preferencialmente desenvolvida em colaboração com instituições nacionais e internacionais de reconhecido mérito científico. O Programa promoverá ainda a capacidade de afirmação e de inserção em projectos de pós-doutoramento.

Justificação

A investigação científica em Ciências da Saúde constitui uma das actividades mais competitivas e dinâmicas da ciência moderna. A aposta em programas de doutoramento bem estruturados e de grande qualidade constitui assim uma resposta natural no sentido de instituir modelos de formação avançada de excelência, promovendo simultaneamente a investigação científica na Universidade de Coimbra. Esta proposta procura também contribuir para criar sinergias em áreas de investigação existentes na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e nas instituições que vierem a participar no Programa. Espera-se assim contribuir para elevar o nível da formação dos novos doutores, ficando estes preparados para desenvolver investigação científica nas melhores instituições nacionais e internacionais. Por outro lado, o Programa contribuirá para atrair alguns dos melhores alunos às instituições envolvidas e irá criar interfaces de colaboração entre os diversos domínios do saber na área das Ciências da Saúde, nomeadamente a Medicina, a Medicina Dentária, as Ciências Biomédicas, a Enfermagem e as Tecnologias da Saúde. O desenvolvimento científico reforçará a excelência da investigação, do ensino e da prestação de cuidados de saúde no âmbito da Universidade de Coimbra, bem como das instituições participantes no Programa.

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, cria um Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde.

Artigo 2.º

Áreas científicas

O Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde habilita a que a Universidade de Coimbra confira graus nas áreas de Medicina, Medicina Dentária, Ciências Biomédicas, Enfermagem e Tecnologias da Saúde.

Artigo 3.º

Habilitações de acesso

1 - Os alunos das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Biologia, Bioquímica, Farmácia, Enfermagem, Tecnologias da Saúde ou outras áreas científicas consideradas relevantes pela comissão científica do Programa poderão candidatar-se ao Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde. A selecção será feita por entrevista individual integrando, entre outros critérios, a classificação final de licenciatura e o curriculum vitae do candidato.

2 - O acesso ao doutoramento em Medicina é limitado aos licenciados em Medicina. O acesso ao doutoramento em Medicina Dentária é limitado aos licenciados em Medicina Dentária. O acesso ao doutoramento em Enfermagem é limitado aos licenciados em Enfermagem.

3 - O número máximo anual de vagas para o Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde (tronco comum) é de 30 alunos, sendo cinco vagas reservadas a candidatos de países estrangeiros de língua oficial portuguesa.

Artigo 4.º

Organização

1 - O Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

2 - A selecção dos candidatos ao Programa de Doutoramento, a organização do programa de cursos avançados e de seminários e a avaliação dos projectos de investigação ficarão a cargo de uma comissão científica nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Esta comissão deverá integrar elementos das instituições envolvidas no Programa e será constituída por sete membros doutorados, incluindo um docente da área básica, um docente da área clínica, um docente de Medicina Dentária, um docente de Tecnologias da Saúde, um docente de Enfermagem e um investigador, e será presidida por um docente designado pelo conselho científico. O mandato da comissão será de quatro anos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - O Programa de Doutoramento terá uma duração máxima de oito semestres, incluindo a elaboração da dissertação.

2 - A estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde encontra-se anexa ao presente documento. O programa inclui um tronco comum, com formação em grupos disciplinares de ciências de base, que ocupará o 1.º ano. Após aprovação no tronco comum, seguir-se-á formação específica na área científica do doutoramento, onde se desenvolverá o projecto conducente à dissertação.

3 - O grau de doutor requer 240 ECTS. A aprovação no tronco comum confere 45 ECTS por frequência de unidades curriculares e ou publicação de artigos científicos; a aceitação do projecto de investigação conducente à dissertação na respectiva área de especialização confere 15 ECTS; a frequência e aprovação de cursos avançados na área científica do doutoramento e do programa de seminários confere 45 ECTS; a aprovação da dissertação de doutoramento habilita o aluno com 135 ECTS.

Artigo 6.º

Provas complementares

A dispensa de provas complementares de doutoramento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Regime de avaliação

1 - A classificação das unidades curriculares será expressa sob a forma de Aprovado ou Reprovado.

2 - A classificação final do doutoramento em Ciências da Saúde é expressa como Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção, Aprovado ou Reprovado.

Artigo 8.º

Diploma de frequência

Será atribuído um diploma de estudos pós-graduados pela frequência, com aprovação, da parte curricular do tronco comum do Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde (correspondente a 60 ECTS).

Artigo 9.º

Orientadores

A proposta dos investigadores/docentes envolvidos na orientação da dissertação será da responsabilidade do doutorando, ficando sujeita a aprovação pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, sob parecer da comissão científica do Programa que verificará as seguintes condições:

1) O orientador e o co-orientador serão investigadores/docentes doutorados, pertencendo pelo menos um deles ao quadro da Faculdade de Medicina;

2) O orientador e ou o co-orientador deverão ter colaborações nacionais ou internacionais que permitam o desenvolvimento de parte do projecto em instituições de excelência, valorizando a interdisciplinaridade.

Artigo 10.º

Disposições finais

Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos através das regras constantes do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, das regras adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e da Lei Geral.

ANEXO I

Estrutura curricular do plano de doutoramento em Ciências da Saúde

1.º ano - tronco comum - os alunos deverão obter 45 ECTS em unidades curriculares frequentadas e ou artigos científicos publicados e 15 ECTS na aceitação do projecto de investigação. É obrigatória a obtenção de créditos em, pelo menos, quatro das seguintes áreas que integram as unidades curriculares:

Bioética;

Bioestatística;

Métodos e Técnicas de Investigação Científica;

Biofísica;

Biologia Celular e Molecular;

Farmacologia;

Anatomo-Fisiologia;

Genética;

Imunologia;

Microbiologia;

Epidemiologia;

Psicologia e Saúde.

Unidades curriculares

1 - Cursos avançados - os alunos serão informados no início de cada ano sobre os cursos disponíveis na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e nas instituições envolvidas no Programa. Os alunos que desejarem frequentar cursos avançados em instituições não directamente envolvidas no programa deverão comunicar a sua intenção à comissão científica de modo a esta definir se haverá lugar a reconhecimento no Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde.

A frequência de cada curso avançado resultará na obtenção de unidades de crédito de acordo com os seguintes parâmetros:

a) Cursos avançados com formação prática (10 ECTS) - o objectivo prioritário destes cursos é o de conceder formação teórica e prática avançada aos alunos e deverão preferencialmente incluir a participação de docentes/investigadores externos às instituições envolvidas no Programa. Regra geral, estes cursos terão a duração de duas semanas;

b) Cursos avançados teóricos (5 ECTS) - o objectivo prioritário destes cursos é a formação teórica avançada dos alunos e deverão preferencialmente incluir a participação de docentes/investigadores externos às instituições envolvidas no Programa. Regra geral, estes cursos terão a duração de uma semana.

2 - Seminários (20 ECTS) - anualmente será organizado um programa de seminários. No final do programa de seminários cada aluno que frequenta o tronco comum deverá apresentar e obter aprovação de um trabalho de revisão crítica sobre um dos temas identificados na lista de seminários, que será avaliado pelo coordenador do programa de seminários (indigitado pela comissão científica do Programa).

3 - Artigos científicos - por cada artigo científico publicado em revistas internacionais indexadas serão atribuídas até um máximo de cinco unidades de crédito, de acordo com o coeficiente de impacte da revista onde foi publicado o artigo científico (normalizado para a área científica; será tomado em consideração o último número disponível no Science Citation Index). O valor calculado de acordo com este princípio geral será multiplicado por dois no caso de o aluno ser o primeiro autor e será multiplicado por um para co-autores.

Projecto de investigação (15 ECTS) - a apresentação do projecto de investigação será feita à comissão científica do Programa, que será responsável pela avaliação cujo resultado será Apto ou Não apto para prosseguir o Programa de Doutoramento.

2.º, 3.º e 4.º anos do Programa de Doutoramento - os alunos do Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde desenvolverão um projecto de investigação científica que resultará na apresentação de uma dissertação de doutoramento nas áreas de Medicina, Medicina Dentária, Ciências Biomédicas, Enfermagem e Tecnologias da Saúde. Durante este período os alunos terão de obter obrigatoriamente 45 ECTS em cursos avançados na respectiva área de especialização.

19 de Dezembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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