Aviso 580/2006, de 19 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Rio Caldo
-
Fonte: Diário da República n.º 14/2006, Série II de 2006-01-19.
-
Data:
2006-01-19
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 580/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no expositor da entrada dos Serviços Administrativos da Escola E. B. 2,3/S, de Rio Caldo, pertencente à Direcção Regional de Educação do Norte (Porto), Centro da Área Educativa de Braga, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino e do pessoal não docente dos jardins-de-infância e do 1.º ciclo pertencentes a este Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
3 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Virgínia Maria Pinheiro Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1461739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1461739/aviso-580-2006-de-19-de-janeiro