Aviso 160/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção introduzida pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Roliça, em sessão realizada no dia 12 de Dezembro de 2005, aprovou, por unanimidade, a alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Roliça, município do Bombarral, conforme o quadro I em anexo, do qual faz parte integrante, cuja proposta foi aprovada pela referida Junta de Freguesia em reunião realizada em 28 de Novembro de 2005.
14 de Dezembro de 2005. - A Presidente, Maria Norberta da Ponte Ferreira Santos.
QUADRO DE PESSOAL
(ver documento original)
Homologado pela Assembleia de Freguesia de Roliça em reunião de 12 de Dezembro de 2005.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Roliça em reunião de 28 de Novembro de 2005.