Aviso 159/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração da tabela de taxas - venda de serviços. - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 15 de Dezembro de 2005, aprovou a alteração da tabela de taxas - venda de serviços, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 16 de Novembro de 2005.
16 de Dezembro de 2005. - O Presidente, José da Silva Gonçalves.
Alteração da tabela de taxas - Venda de serviços
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:
... Em euros
1) Atestados ... 5
Residência;
Vida;
Situação económica;
Benefícios sociais;
Outros;
2) Certidões de teor:
a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas ... 10
b) Por cada lauda ou fracção além da primeira ... 2,50
3) Certidões de narrativa - o dobro da do teor.
4) Fotocópias:
a) Frente ... 0,15
b) Frente e verso ... 0,25
c) Para as escolas ... 0,10
d) A cores (frente) ... 0,30
e) A cores (frente e verso) ... 0,50
5) Confirmações ... 2
a) Composição de agregado familiar (telefónicas, escolas, etc.);
b) Bancárias;
c) Vida;
d) Outras;
6) Certificação:
a) Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até quatro páginas, inclusive ... 10
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais ... 2,50
7) Termos de responsabilidade - identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante ... 7,50
8) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista ... 7,50
Estão isentos de taxas os documentos para fins:
a) Militares (amparo de família);
b) Judiciais;
c) Indigência;
d) Segurança social (pensão social, pensão por invalidez, rendimento mínimo garantido);
e) Confirmações (em impresso próprio) - composição do agregado familiar (telefónicas) - aplica-se somente aos pensionistas/reformados que recebam uma pensão/reforma inferior a Euro 200.