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Aviso 159/2006, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 159/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração da tabela de taxas - venda de serviços. - Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 15 de Dezembro de 2005, aprovou a alteração da tabela de taxas - venda de serviços, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 16 de Novembro de 2005.

16 de Dezembro de 2005. - O Presidente, José da Silva Gonçalves.

Alteração da tabela de taxas - Venda de serviços

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços:

... Em euros

1) Atestados ... 5

Residência;

Vida;

Situação económica;

Benefícios sociais;

Outros;

2) Certidões de teor:

a) Não excedendo uma lauda com 25 linhas ... 10

b) Por cada lauda ou fracção além da primeira ... 2,50

3) Certidões de narrativa - o dobro da do teor.

4) Fotocópias:

a) Frente ... 0,15

b) Frente e verso ... 0,25

c) Para as escolas ... 0,10

d) A cores (frente) ... 0,30

e) A cores (frente e verso) ... 0,50

5) Confirmações ... 2

a) Composição de agregado familiar (telefónicas, escolas, etc.);

b) Bancárias;

c) Vida;

d) Outras;

6) Certificação:

a) Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até quatro páginas, inclusive ... 10

b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais ... 2,50

7) Termos de responsabilidade - identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante ... 7,50

8) Outras - prestações de interesse particular ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista ... 7,50

Estão isentos de taxas os documentos para fins:

a) Militares (amparo de família);

b) Judiciais;

c) Indigência;

d) Segurança social (pensão social, pensão por invalidez, rendimento mínimo garantido);

e) Confirmações (em impresso próprio) - composição do agregado familiar (telefónicas) - aplica-se somente aos pensionistas/reformados que recebam uma pensão/reforma inferior a Euro 200.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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