Aviso 144/2006 (2.ª série) - AP. - Proposta de projecto para a 4.ª alteração ao Regulamento Municipal do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - apreciação pública. - O Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal do concelho de Óbidos, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 5 de Dezembro do presente ano, em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o 4.º projecto de alterações ao Regulamento Municipal do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá ser consultado na Secção de Obras Particulares e Loteamentos desta Câmara Municipal e nas sedes de todas as juntas de freguesias do município, durante o horário de expediente. As observações tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, as quais deverão ser entregues na referida Secção de Obras Particulares e Loteamentos.
Artigo 25.º
Determinação do valor da taxa
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(ver documento original)
7 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.