Aviso 141/2006 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova torna público o Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Construção Urbana Sitos no Lugar Denominado por Tapada do Tanque, na Freguesia e Concelho de Idanha-a-Nova, aprovado pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova na sua reunião do dia 11 de Novembro de 2005 e pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova na sua reunião do dia 25 de Novembro de 2005, e na sequência de inquérito público durante 30 dias úteis:
Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Construção Urbana Sitos no Lugar Denominado por Tapada do Tanque, na Freguesia e Concelho de Idanha-a-Nova.
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova é dona e legítima proprietária do prédio rústico denominado por Tapada do Tanque, na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova.
Tendo sido aprovado em reunião do executivo camarário realizada no dia 14 de Maio de 2004 o loteamento para aquela zona, foi emitido o respectivo alvará sob o n.º 2/2004.
Assim, torna-se necessário fixar as normas de alienação dos lotes de terreno.
Face ao exposto e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhes foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, elaborou-se o presente Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno para Construção Urbana Sitos no Lugar Denominado por Tapada do Tanque, na Freguesia e Concelho de Idanha-a-Nova.
1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento tem por objecto a fixação de normas para a alienação de 35 lotes de terreno do loteamento sito no lugar denominado por Tapada do Tanque, na freguesia e concelho de Idanha-a-Nova.
2 - Os lotes destinam-se, exclusivamente, à construção de moradias para habitação própria e permanente dos adquirentes e respectivo agregado familiar, nos termos fixados no presente Regulamento e projecto tipo de construção.
3 - O projecto tipo de construção será fornecido aos adjudicatários dos lotes pela Câmara Municipal, a título gratuito, devidamente licenciado, pronto a ser requerida a emissão do respectivo alvará, após a outorga da respectiva escritura de compra e venda.
4 - Podem ser realizadas em obra as alterações definidas no regulamento anexo ao projecto tipo, mediante comunicação prévia, nos termos previstos nos artigos 34.º a 36.º do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, desde que essa comunicação seja efectuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º do diploma acima citado.
2.º
Abertura de propostas
1 - As propostas de candidatura aos lotes deverão ser apresentadas no Salão Nobre da Câmara Municipal, em carta fechada, em dia e em hora a designar pela Câmara Municipal.
2 - A abertura das propostas será feita nesse mesmo dia em reunião pública do executivo camarário.
3 - O preço de base de licitação por metro quadrado de cada lote de terreno, em conformidade com a deliberação do executivo camarário tomada em sua reunião realizada no dia 26 de Novembro de 2004, é de Euro 97,50.
4 - A área de cada um dos lotes é a constante do anexo I, estando a sua localização indicada na planta de síntese referida no anexo II.
3.º
Condições de preferência
1 - Em caso de apresentação de propostas de igual valor, gozam de preferência os jovens com menos de 35 anos de idade e recenseados no concelho de Idanha-a-Nova.
2 - Em seguida, todos os jovens com idade inferior a 35 anos.
3 - Se após a aplicação dos critérios referidos nos números anteriores se mantiver o empate, têm preferência os naturais do concelho de Idanha-a-Nova.
4 - Se ainda assim se mantiver o empate, terão preferência os proponentes que sejam casados e, de entres estes, aqueles cujo agregado familiar seja mais numeroso.
5 - Caso seja necessário, e como critério residual, os proponentes igualados apresentarão nova proposta em carta fechada.
4.º
Benefícios
1 - Os jovens com idade inferior a 35 anos, inclusive, recenseados no concelho de Idanha-a-Nova, e mediante a apresentação do comprovativo de rendimentos (IRS), beneficiam de uma redução de 25% sobre o preço do lote adjudicado, sendo necessária a apresentação das declarações comprovativas do recenseamento no concelho de Idanha-a-Nova bem como da composição do agregado familiar.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os jovens com idade inferior a 35 anos, inclusive, e com rendimento mensal inferior a dois ordenados mínimos per capita beneficiam de uma redução de 15%.
3 - Os benefícios previstos nos números anteriores incidem sobre o valor da proposta apresentada.
4 - O benefício constante no n.º 1 não é cumulativo com os do Regulamento Jovidanha 6-35.
5.º
Condições de concessão do benefício
1 - Os benefícios previstos no artigo anterior apenas contemplam a aquisição de lote para construção de primeira habitação própria e permanente.
2 - Para a obtenção daqueles benefícios, o requerente deverá anexar ao pedido declaração emitida pela repartição de finanças relativamente ao património próprio e do cônjuge, se aplicável.
6.º
Conteúdo das propostas
1 - As propostas devem ser feitas em carta fechada.
2 - A proposta referida no número anterior deve conter o número do lote, o valor proposto e a identificação do proponente.
3 - Aos interessados é lícito apresentarem tantas propostas quantos os lotes objecto do presente Regulamento.
4 - Não obstante o disposto no n.º 3 do presente artigo, caso ao interessado seja adjudicado um dos lotes, as propostas que eventualmente tenha apresentado para os restantes ficarão sem efeito.
7.º
Pagamento
1 - No acto de adjudicação deverão ser entregues, a título de sinal e antecipação de pagamento, 10% do valor do preço pelo qual o lote foi adjudicado e pagamento do respectivo imposto do selo, previsto no Código do Imposto do Selo, contra recibo de quitação.
2 - O remanescente deverá ser pago no acto da escritura pública, contra recibo de quitação.
8.º
Prazo de celebração da escritura pública de compra e venda
1 - A escritura pública de compra e venda dos lotes adjudicados deverá ser celebrada e outorgada no prazo máximo de seis meses a contar do acto de adjudicação.
2 - Logo que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, o adquirente comunicará, por carta registada e com aviso de recepção, tal facto à Câmara Municipal, marcando esta a escritura no prazo máximo de 15 dias, dentro do prazo referido no número anterior, após a apresentação prévia dos respectivos documentos e do comprovativo do pagamento do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis.
3 - A Câmara Municipal comunicará a data da escritura ao adquirente com uma antecedência mínima de cinco dias.
4 - A violação do disposto no n.º 1 do presente artigo por parte do adquirente implica a perda do sinal e a consequente ineficácia da adjudicação.
9.º
Despesas
Todas as despesas a realizar com a celebração de escrituras correrão por conta dos adquirentes.
10.º
Obrigações dos adquirentes
1 - A aquisição dos lotes implica a obrigatoriedade para os adquirentes de neles construírem as respectivas moradias no prazo máximo de quatro anos a contar da data da escritura de aquisição.
2 - Salvo casos de força maior justificado pela Câmara Municipal, se as construções não tiverem sido iniciadas no prazo de um ano a contar da data da escritura ou não tiverem sido concluídas, e emitida a respectiva licença de habitabilidade, no prazo de quatro anos a contar da mesma data, poderá a Câmara Municipal determinar a reversão dos terrenos para a sua propriedade, implicando a reversão a perda por parte dos adquirentes do direito de indemnização por quaisquer trabalhos, edificações ou benfeitorias que nele tenham efectuado.
11.º
Inalienabilidade
1 - Os lotes adquiridos ao abrigo do presente Regulamento são inalienáveis durante os primeiros cinco anos contados a partir da data da concessão da licença de habitabilidade, salvo para execução de dívidas relacionadas com as habitações e de que estas sejam garantias ou de dívidas fiscais.
2 - O ónus de inalienabilidade está sujeito a registo e cessa ocorrendo a morte ou invalidez permanente e absoluta dos adquirentes, e em cumprimento de decisões judiciais.
3 - As habitações construídas ou adquiridas, nos termos do presente Regulamento não poderão ser arrendadas durante o prazo previsto no n.º 1 do presente artigo.
4 - Se, com violação do estabelecido no número anterior, as habitações forem arrendadas, terá a Câmara Municipal o direito de receber dos locadores uma indemnização igual ao somatório de todas as rendas vencidas e vincendas até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do presente artigo.
5 - Poderá no entanto a Câmara Municipal, durante o prazo referido n.º 3 do presente artigo, autorizar o arrendamento de habitações quando os adquirentes, por motivo de transferência, tiverem de mudar de local de residência e não puderem, por isso, habitar as moradias, do que deverão fazer prova.
6 - Os adquirentes ou qualquer membro do seu agregado familiar, antes de decorrido o prazo no n.º 1 do presente artigo, não poderão praticar nas habitações qualquer ramo de comércio ou indústria.
12.º
Obrigatoriedade de menção expressa
As cláusulas constantes dos artigos 10.º e 11.º constarão expressamente do texto das escrituras públicas de compra e venda e dele farão parte integrante.
13.º
Legislação supletiva
Ao incumprimento das disposições que regem o presente Regulamento são aplicáveis supletivamente as normas do Código Civil que regulamentam o incumprimento das obrigações emergentes dos contratos de compra e venda.
14.º
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do executivo camarário.
15.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova e posterior publicação no Diário da República nos oito dias úteis posteriores, devendo ser publicitada devidamente.
14 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
ANEXO I
Área dos lotes do loteamento da Tapada do Tanque
Número do lote ... Área do lote (metros quadrados)
1 ... 449,42
2 ... 357,02
3 ... 301,76
4 ... 378,35
5 ... 341,30
6 ... 309,66
7 ... 347,90
8 ... 290,69
9 ... 282,94
10 ... 275,18
11 ... 287,05
12 ... 302,20
13 ... 271,46
14 ... 286,70
15 ... 275,49
16 ... 275,23
17 ... 267,47
18 ... 270,80
19 ... 263,04
20 ... 301,29
21 ... 270,53
22 ... 282,32
23 ... 297,56
24 ... 289,81
25 ... 282,05
26 ... 316,84
27 ... 309,09
28 ... 278,33
29 ... 267,12
30 ... 257,46
31 ... 304,37
32 ... 306,94
33 ... 286,51
34 ... 289,08
35 ... 314,65
ANEXO II
Planta de síntese
(ver documento original)