Deliberação 92/2006. - A firma Norgine Pharma, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Quadrasa, Pó para Solução Rectal a 2000 mg, concedida em 15 de Janeiro de 1999, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2853984 e 2854081, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 17 de Novembro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
7 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente.