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Deliberação 91/2006, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 91/2006. - A firma RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Paracetamol, Supositório a 125 mg, concedida em 13 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2319184;

Paracetamol, Supositório a 250 mg, concedida em 13 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2319283;

Paracetamol, Supositório a 500 mg, concedida em 13 de Novembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2319382;

Cefixima Ratiopharm 100 mg/5 ml, granulado para suspensão oral, concedida em 13 de Outubro de 2005, consubstanciada na autorização com o registo n.º 5615786;

Diclofenac 50 Ratiopharm, comprimido gastrorresistente a 50 mg, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2354389 e 2354280;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofício de 18 de Novembro de 2005.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

7 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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