Aviso 520/2006 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos e de acordo com o disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, faz-se público que foi distribuída a lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça reportada a 31 de Dezembro de 2003.
2 - A referida lista pode ser consultada na sede da Direcção-Geral da Administração da Justiça e nas suas delegações de Coimbra, Évora e Porto, bem como nas Secretarias dos Tribunais Judiciais e Administrativos.
3 - De acordo com o artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, as eventuais reclamações deverão ser formalizadas no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e dirigidas à directora-geral da Administração da Justiça.
30 de Dezembro de 2005. - O Subdirector-Geral, João Calado Cabrita.