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Aviso (extracto) 519/2006, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 519/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delego as minhas competências de carácter geral que foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2004, nos termos e ao abrigo dos dispostos legais aí referidos, na tesoureira de finanças do nível I Maria lsolete Marques Figueiredo da Silva Vitorino, que chefiará a 4.ª secção;

Competências de carácter específico:

a) Cobrança de receitas, venda de impressos e valores e todas as obrigações inerentes a esta função e que já no anterior sistema eram da competência das ex-tesourarias;

b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto sobre veículos, camionagem e circulação, nomeadamente o despacho de concessão de dísticos especiais e de isenção, segundas vias, bem como o arquivo dos modelos n.os 6, 6-A e 6-B do imposto de camionagem de modo que a sua consulta seja fácil e eficaz;

c) Verificar e distribuir diariamente por si e pelos restantes adjuntos todo o expediente entrado para distribuição pelos funcionários, incluindo as instruções e demais legislação;

d) Recebimento e controlo dos pedidos de certidão, bem como o cumprimento imediato dos pedidos que apenas contemplem prédios urbanos, nomeadamente cadernetas prediais e certidões de teor;

e) Todas as tarefas relacionadas com o número fiscal de contribuinte (NIF), designadamente inscrição, alteração e eliminação no cadastro, passagem de certidões, resposta a ofícios e arquivo;

f) Efectuar dentro dos prazos o registo prévio das declarações de IRS e seus anexos, organização dos lotes, registo das declarações e preparação dos lotes para envio posterior à DDF.

Ficam revogadas as delegações quanto aos delegados referidas nas alíneas anteriores e publicadas do Diário da República supra-referido.

Notas a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.

b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, o adjunto" ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.

c) Este despacho produz efeitos desde 13 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

22 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcobaça, Hélder Adrião Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461455.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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