Rectificação 55/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de Dezembro de 2005, a p. 17 233, o aviso 11 245/2005 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"11 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, complementado com a avaliação curricular.
11.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração."
deve ler-se:
"11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
11.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal."
27 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.