Despacho 1108/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 72/2005, de 2 de Novembro, aprovado o regulamento de propinas de alunos em conclusão de licenciatura, que se rege pelos seguintes termos:
Regulamento de propinas de alunos em conclusão de licenciatura
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que tenham estado inscritos num número de anos lectivos igual ou superior ao número de anos necessário para conclusão da licenciatura.
2 - Os alunos aos quais faltem, para a conclusão da licenciatura, até quatro disciplinas semestrais ou duas anuais pagarão nesse ano lectivo a propina mínima em vigor na Universidade de Coimbra.
3 - Os alunos poderão beneficiar do disposto no n.º 2 anterior uma só vez, isto é, em um só ano lectivo.
19 de Dezembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.