Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1108/2006, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1108/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 72/2005, de 2 de Novembro, aprovado o regulamento de propinas de alunos em conclusão de licenciatura, que se rege pelos seguintes termos:

Regulamento de propinas de alunos em conclusão de licenciatura

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que tenham estado inscritos num número de anos lectivos igual ou superior ao número de anos necessário para conclusão da licenciatura.

2 - Os alunos aos quais faltem, para a conclusão da licenciatura, até quatro disciplinas semestrais ou duas anuais pagarão nesse ano lectivo a propina mínima em vigor na Universidade de Coimbra.

3 - Os alunos poderão beneficiar do disposto no n.º 2 anterior uma só vez, isto é, em um só ano lectivo.

19 de Dezembro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda