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Portaria 447/87, de 28 de Maio

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Sumário

Cria um quadro de pessoal de informática na Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 447/87
de 28 de Maio
O Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, aprovou os quadros do pessoal não docente das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa, tendo em vista o desenvolvimento adquirido por esses estabelecimentos de ensino.

Nos referidos quadros não foram previstos os lugares das carreiras de pessoal de informática, em virtude de a sua estruturação ter vindo a ser aprovada posteriormente, pelo Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio.

Esse facto não obstou, todavia, a que desde logo se tivessem começado a organizar núcleos de informática naquelas Universidades, ainda que mediante recurso a pessoal de outros serviços em regime de requisição ou destacamento.

O Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, criou o Centro de Informática do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, e previu, por outro lado, a extensão dos princípios fixados por esse diploma a todos os organismos de ensino superior dependentes do Ministério da Educação, nomeadamente através da criação, nesses organismos, dos respectivos quadros de pessoal.

Tornando-se, por isso, necessário dar execução ao disposto no Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, na parte relativa à Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do referido diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que no quadro do pessoal das universidades (reitoria e serviços centrais) a que se refere o artigo 39.º do Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, sejam criados os lugares constantes do mapa I e extintos, por contrapartida, os lugares constantes do mapa II, ambos anexos à presente portaria, na dotação respeitante à Universidade de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 12 de Maio de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


MAPA I
Lugares do pessoal de informática a criar no quadro dos serviços centrais da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

MAPA II
Lugares a extinguir no mapa I anexo ao Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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