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Despacho 1028/2006, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1028/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos oficiais referidos no n.º 3 a competência para assinar termos de aceitação nos casos de promoção aos postos de agente principal, subchefe e chefe.

2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.

3 - Oficiais a que se refere o presente despacho:

a) Superintendente Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, comandante do Comando Metropolitano de Lisboa;

b) Superintendente-chefe José Gomes Pereira, comandante do Comando Metropolitano do Porto;

c) Superintendente-chefe Jorge Félix Furtado Dias, comandante do Comando Regional dos Açores;

d) Superintendente José Manuel Pinto do Carmo, comandante do Comando Regional da Madeira;

e) Subintendente Francisco António Carrilho Bagina, comandante do Comando de Polícia de Aveiro;

f) Subintendente Luís Manuel Alves Fernandes Moreira, comandante do Comando de Polícia de Beja;

g) Subintendente Fernando José Gomes Madeira Henriques Almeida, comandante do Comando de Polícia de Braga;

h) Intendente Amândio Amílcar Correia, comandante do Comando de Polícia de Bragança;

i) Intendente José Martins Cruz, comandante do Comando de Polícia de Castelo Branco;

j) Intendente Abílio Pinto Vieira, comandante do Comando de Polícia de Coimbra;

l) Subintendente José Ferreira Oliveira, comandante do Comando de Polícia de Évora;

m) Intendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, comandante do Comando de Polícia de Faro;

n) Intendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, comandante do Comando de Polícia da Guarda;

o) Subintendente Diamantino da Cruz Jordão, comandante do Comando de Polícia de Leiria;

p) Subintendente António José Gomes Belo, comandante do Comando de Polícia de Portalegre;

q) Superintendente Levy Silva Correia, comandante do Comando de Polícia de Santarém;

r) Superintendente Guilherme José Costa Guedes da Silva, comandante do Comando de Polícia de Setúbal;

s) Subintendente Manuel Gomes do Vale, comandante do Comando de Polícia de Viana do Castelo;

t) Intendente António Machado Fraga, comandante do Comando de Polícia de Vila Real;

u) Intendente Carlos Alberto Simões de Almeida, comandante do Comando de Polícia de Viseu;

v) Subintendente António Santos Castro, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Ponta Delgada;

x) Subintendente Fernando Gomes Prata, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia de Angra do Heroísmo;

z) Comissário Leonardo Arnaldo Gomes Cunha, comandante do Comando Equiparado a Comando de Polícia da Horta;

aa) Superintendente Francisco Ascenção Santos, comandante do Corpo de Intervenção;

ab) Intendente Manuel Augusto Magina da Silva, comandante do Grupo de Operações Especiais;

ac) Subintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, comandante do Corpo de Segurança Pessoal;

ad) Superintendente-chefe Alfredo Jorge Gonçalves Farinha Ferreira, director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;

ae) Superintendente José António Jorge Vaz Antunes, comandante da Escola Prática de Polícia;

af) Superintendente Leopoldo Lopes de Almeida Amaral, secretário-geral dos Serviços Sociais da PSP;

ag) Subintendente André Jesus Gomes, comandante da Polícia Municipal de Lisboa.

3 de Janeiro de 2006. - O Director Nacional, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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