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Rectificação 51/2006, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 51/2006. - Rectifica-se que, no regulamento 59/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a p. 11 980, referente ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem, no título "1 - Regulamento de Frequência", alínea e), segundo parágrafo, onde se lê:

"Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao conselho directivo até 15 dias antes do início do semestre e ou ano onde essas unidades curriculares são leccionadas, excepto se o estudante tiver exames a essa unidade curricular em vésperas do início do referido semestre, para os quais o requerimento deve dar entrada até vinte e quatro horas após a afixação da pauta."

deve ler-se:

"Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao conselho directivo até 15 dias antes do início do semestre e ou ano onde essas unidades curriculares são leccionadas e sempre de acordo com o plano de estudos no qual o estudante se encontra matriculado, excepto se o estudante tiver exames a essa unidade curricular em vésperas do início do referido semestre, para os quais o requerimento deve dar entrada na Secretaria até vinte e quatro horas após a afixação da pauta."

22 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1461148.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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