Rectificação 51/2006. - Rectifica-se que, no regulamento 59/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005, a p. 11 980, referente ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Enfermagem, no título "1 - Regulamento de Frequência", alínea e), segundo parágrafo, onde se lê:
"Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao conselho directivo até 15 dias antes do início do semestre e ou ano onde essas unidades curriculares são leccionadas, excepto se o estudante tiver exames a essa unidade curricular em vésperas do início do referido semestre, para os quais o requerimento deve dar entrada até vinte e quatro horas após a afixação da pauta."
deve ler-se:
"Se optar pela frequência, o estudante deve requerê-la ao conselho directivo até 15 dias antes do início do semestre e ou ano onde essas unidades curriculares são leccionadas e sempre de acordo com o plano de estudos no qual o estudante se encontra matriculado, excepto se o estudante tiver exames a essa unidade curricular em vésperas do início do referido semestre, para os quais o requerimento deve dar entrada na Secretaria até vinte e quatro horas após a afixação da pauta."
22 de Dezembro de 2005. - O Vice-Presidente, Daniel Marques da Silva.