Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 884/2006, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 884/2006 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 25 de Novembro de 2005, foi homologado o regulamento geral de acesso de pessoas e de viaturas e de estacionamento no campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, que a seguir se publica.

20 de Dezembro de 2005. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

Regulamento geral de acesso de pessoas e de viaturas e de estacionamento no campus Campolide da Universidade Nova de Lisboa.

No campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa (UNL) estão sediados a Reitoria, os Serviços de Acção Social (SAS), a Faculdade de Economia (FE), a Faculdade de Direito (FD), o Instituto de Estatística e Gestão de Informação (ISEGI) e a Residência Universitária Alfredo de Sousa (RU).

Estão a decorrer procedimentos para a implantação de outras edificações no campus, em articulação com espaços livres, de forma a garantir coerência à configuração final destes espaços, prevendo-se ainda a criação de novas vias de circulação, parques de estacionamento e espaços verdes.

Considerando necessário o desenvolvimento de uma estratégia comum para a gestão do campus, pelo despacho reitoral n.º 8-A/2003, de 11 de Março, foi criada a comissão de coordenação do campus de Campolide (CCCC). Esta comissão é constituída por todos os principais responsáveis da Reitoria, dos SAS e de cada uma das unidades orgânicas (UO).

Com o objectivo de controlar e ordenar o acesso, a circulação e o estacionamento no interior do campus, foram tomadas medidas específicas para o efeito.

A partir do início do ano lectivo de 2003-2004, foi implementada uma forma de vigilância e emitidas normas quanto à permissão e controlo de acessos e ao ordenamento do estacionamento de viaturas no campus. Foi necessário estabelecer meios de controlo, que têm vindo a ser feitos até à presente data, através da aquisição, por parte dos utilizadores interessados, de selos de identificação das viaturas autorizadas. As normas e condições, bem como a sua gestão, têm vindo a ser implementadas através de despachos reitorais.

Da experiência acumulada neste período, e tendo em conta que se encontram a decorrer as diligências para a implementação de um sistema automático de controlo de acessos ao campus e aos parques cobertos, considerou-se que deveria ser criada uma regulamentação única e coerente, sem prejuízo das suas especificidades.

Nos termos do presente regulamento, logo que concluídos os trabalhos de implantação do sistema de controlo e respectivos dispositivos automáticos de acesso ao campus e aos parques de estacionamento cobertos, os utilizadores que se fizerem transportar em viaturas passam a aceder aos mesmos através de um cartão de proximidade.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento tem por objectivo estabelecer normas de acesso de pessoas e de viaturas ao campus de Campolide e ordenar a circulação e o estacionamento no seu interior.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do campus que se desloquem a pé ou em viatura, nomeadamente funcionários docentes e não docentes, colaboradores, alunos, visitantes e fornecedores.

2 - O campus tem a área territorial que resulta da planta que constitui o anexo I deste regulamento.

3 - As plantas dos parques de estacionamento cobertos constituem o anexo II deste regulamento.

Artigo 3.º

Acessos ao campus

1 - Acede-se ao campus, a pé ou em viatura, a norte pela Rua da Mesquita e a sul pela Travessa de Estêvão Pinto.

2 - Acede-se ainda, unicamente por via pedonal, a nascente pelo Palácio da Justiça.

Artigo 4.º

Horário

1 - Os portões de acesso ao campus estão abertos nos dias úteis das 7 horas e 30 minutos às 24 horas.

2 - A entrada e a saída de viaturas só são permitidas durante o horário previsto no número anterior.

3 - A abertura dos portões noutros horários ou períodos será determinada caso a caso.

Artigo 5.º

Acesso a pé

Fora do horário previsto no artigo anterior, apenas é permitido o acesso ao campus aos estudantes alojados na RU e a pessoal ou entidades autorizados.

Artigo 6.º

Acesso e estacionamento de viaturas

1 - O acesso de viaturas faz-se através de cartão de proximidade, que permite a abertura das barreiras automáticas das entradas do campus e dos parques de estacionamento cobertos, para os utilizadores autorizados.

2 - O estacionamento só é permitido a viaturas autorizadas e é limitado à capacidade dos parques cobertos e à disponibilidade de lugares vagos nos parques de superfície.

3 - A autorização para acesso e estacionamento nos parques do campus é pessoal e intransmissível.

4 - Têm direito de acesso ao campus as viaturas nas seguintes condições:

a) Conduzidas por funcionários docentes e não docentes, colaboradores e alunos das UO da UNL instaladas no campus;

b) De serviço, afectas à Reitoria, SAS e UO da UNL instaladas no campus;

c) De serviço, afectas a outras UO da UNL;

d) De transporte de mercadorias ou de visitantes autorizados, devendo as entidades directamente relacionadas com o transporte ou visita comunicar antecipadamente, sempre que possível, aos serviços responsáveis pela gestão do sistema instalado no campus;

e) De transporte público individual, unicamente para recolher ou deixar passageiros.

Artigo 7.º

Regras gerais e de trânsito

1 - Sem prejuízo da observância das regras gerais do Código da Estrada, a circulação de viaturas no campus obedecerá a normas de boa conduta, designadamente a limitação da velocidade a 30 km/hora, a não utilização de sinais acústicos, a não realização de manobras perigosas ou de diversão (exemplo: piões, ralis, etc.), o estacionamento apenas nas áreas para o efeito assinaladas ou o estacionamento em áreas reservadas com a respectiva autorização.

2 - Os utilizadores do campus devem obedecer às orientações dos vigilantes em serviço.

3 - As infracções às normas estabelecidas são punidas de acordo com o previsto nos artigos 16.º e 17.º do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Parques e zonas de estacionamento

Artigo 8.º

Definição

1 - Consideram-se parques de estacionamento não reservado os que têm acesso livre após o utilizador ter entrado no campus.

2 - Consideram-se parques de estacionamento reservado os que só têm acesso através de cartão de proximidade de abertura de barreiras ou os que se encontram identificados como reservados.

3 - Consideram-se zonas de estacionamento reservado as que, dentro dos parques, se encontram identificadas como reservadas.

Artigo 9.º

Tipologia

1 - No campus existem parques de estacionamento coberto e de superfície, reservado e não reservado. Existem ainda zonas de estacionamento reservado.

2 - Os parques e zonas encontram-se identificados nas plantas anexas a este regulamento.

2.1 - Os parques de estacionamento coberto são:

a) Parques P1 e P2, nos pisos -1 e -2 do edifício da Reitoria e SAS.

2.2 - Os parques de estacionamento de superfície são:

a) Parques P3, P4, P5 e P6, na área norte do campus;

b) Parques P7, P8 e P9, na área poente do campus;

c) Parque P10, na área nascente do campus;

d) Parques P11 e P12, na área sul do campus.

Artigo 10.º

Acessos reservados

Os parques e zonas a seguir discriminados são reservados:

1) Parque P1;

2) Zona Z1, no parque P1;

3) Parque P2;

4) Parque P3;

5) Zona Z2, no parque P5;

6) Zona Z3, no parque P7;

7) Zona Z4, no parque P8;

8) Parque P9;

9) Parque P10;

10) Parque P11;

11) Parque P12.

Artigo 11.º

Parques de estacionamento de superfície não reservado

1 - Têm direito de acesso a estes parques as viaturas conduzidas pelos utilizadores portadores de cartão que permita a abertura das barreiras automáticas de entrada no campus.

2 - O direito referido no n.º 1 deste artigo é condicionado à existência de lugares vagos nos parques.

3 - Só é permitido o estacionamento nos locais especificamente assinalados para tal, não devendo esse estacionamento ocorrer entre as 24 horas e as 7 horas e 30 minutos, salvo em casos devidamente justificados e previamente autorizados.

Artigo 12.º

Parques de estacionamento coberto

1 - Os parques de estacionamento coberto encontram-se abertos, nos dias úteis, das 7 horas e 30 minutos às 21 horas.

2 - Para além do horário mencionado no número anterior, não é permitida a permanência de viaturas que não se encontrem previamente autorizadas.

3 - Os parques não são abertos fora do horário definido no n.º 1 deste artigo.

4 - O acesso de viaturas aos parques de estacionamento coberto é disponibilizado através de abertura de barreiras automáticas e é condicionado à capacidade destes parques.

5 - Têm direito a permanência contínua nestes parques as viaturas de serviço oficial da UNL.

6 - Os utilizadores do campus, com autorização de acesso a estes parques, podem solicitar autorização para uma permanência contínua por um período máximo de cinco dias. A solicitação é feita previamente ao reitor da UNL.

Artigo 13.º

Parques e zonas de estacionamento reservado

Têm direito de acesso aos parques reservados e às zonas de estacionamento reservado as viaturas, devidamente autorizadas, portadoras de dístico indicador de autorização de estacionamento, colocado, de forma bem visível, no canto inferior esquerdo do pára-brisas.

CAPÍTULO III

Gestão do sistema

Artigo 14.º

Autorização de acesso e de estacionamento

1 - A autorização de acesso e de estacionamento é anual. É semestral para os casos em que os utilizadores comprovem que necessitam de aceder ao campus apenas num dos semestres.

2 - As autorizações de acesso e de estacionamento são concedidas ou renovadas, anual ou semestralmente, conforme os casos, mediante a activação de cartões.

3 - As autorizações de acesso aos parques de estacionamento coberto são concedidas por ordem de entrada dos respectivos pedidos, até serem esgotadas as vagas disponíveis.

4 - As autorizações de estacionamento nos parques e zonas de superfície com utilização reservada são concedidas tendo em conta as vagas disponíveis, previamente fixadas por despacho do reitor da UNL.

5 - Em casos excepcionais, podem ser também concedidas autorizações de acesso. Estas autorizações são decididas caso a caso e ficam sujeitas ao pagamento de uma comparticipação pela utilização do estacionamento, que pode ser anual, diária ou horária.

Artigo 15.º

Cartões e dísticos de acesso

1 - O cartão de abertura de barreiras automáticas, que permite aceder ao campus, pode ser obtido através dos procedimentos fixados para o efeito em despacho do reitor e mediante o pagamento de uma quantia fixada anualmente.

2 - A permissão de acesso aos parques de estacionamento coberto pode ser obtida através dos procedimentos fixados para o efeito em despacho do reitor e mediante o pagamento de uma quantia fixada anualmente.

3 - A autorização de acesso aos parques reservados e zonas de estacionamento reservado é concedida tendo em conta as normas e procedimentos fixados para este efeito em despacho do reitor, sendo emitido o respectivo dístico indicador de autorização de estacionamento.

4 - A permissão de estacionamento contínuo é concedida caso a caso e é feita em contrapartida do pagamento de uma comparticipação de utilização diária.

5 - A obtenção de um segundo cartão ou dístico, por extravio do primeiro, deve ser devidamente justificada e obriga ao pagamento do montante fixado para este efeito, sendo o primeiro cartão imediatamente anulado.

6 - As quantias correspondentes às comparticipações anuais, diárias e horárias são fixadas anualmente por despacho do reitor da UNL.

Artigo 16.º

Penalizações nos parques de estacionamento

1 - O não cumprimento do presente regulamento, designadamente o estacionamento fora dos locais especificamente assinalados, implica o bloqueamento temporário do veículo infractor.

2 - A aplicação do disposto no número anterior é da responsabilidade dos serviços nomeados pelo reitor da UNL para o efeito, e a execução compete aos agentes por eles determinados.

3 - O desbloqueamento das viaturas infractoras é feito pelos mesmos agentes, por solicitação dos interessados, nos locais e com os procedimentos a fixar por despacho do reitor.

4 - A permanência de um veículo bloqueado por um período superior a doze horas ou no período nocturno, sem que haja qualquer solicitação de desbloqueamento por parte dos interessados, é considerada infracção, aplicando-se o previsto no artigo 17.º

5 - Passados cinco dias sem que seja solicitado o desbloqueamento, a UNL pode considerar abandono da viatura e comunicar às autoridades competentes que procedam à remoção da mesma para o exterior do campus.

6 - O estacionamento de viaturas não autorizadas no campus fica sujeito ao pagamento de uma comparticipação horária pela utilização, a qual será fixada anualmente.

Artigo 17.º

Penalizações nas vias de circulação

1 - O não cumprimento de qualquer das disposições do presente regulamento, designadamente o referido no artigo 7.º, implica a seguinte penalização progressiva:

a) A primeira infracção motiva uma notificação escrita ao infractor;

b) A segunda infracção motiva a suspensão do acesso aos parques de estacionamento pelo período de 30 dias;

c) A terceira infracção motiva a suspensão do acesso aos parques de estacionamento pelo período de um ano.

2 - Tendo em conta a gravidade da infracção, pode ser determinada a suspensão definitiva do acesso aos parques de estacionamento.

3 - As penalizações, previstas nos artigos 16.º e 17.º deste regulamento são passíveis de recurso ao reitor da UNL, devendo o respectivo pedido ser apresentado num prazo máximo de cinco dias úteis após a comunicação da penalização.

4 - A aplicação das penalizações é da responsabilidade dos serviços nomeados pelo reitor da UNL para o efeito, e a sua execução compete aos agentes determinados por aqueles serviços.

Artigo 18.º

Actualização das verbas

As quantias previstas nos artigos 15.º e 16.º podem ser revistas pelo Senado da UNL, sendo sempre feita, em caso de alteração, uma comunicação pública da mesma.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

Artigo 19.º

Responsabilidade por eventuais prejuízos

1 - A UNL não se responsabiliza por furtos e danos, qualquer que seja a sua causa, nas viaturas estacionadas ou em circulação no campus, bem como de pessoas e bens que se encontrem no interior das viaturas ou que circulem a pé.

2 - Todo e qualquer dano causado ao património da UNL ou de terceiros dentro do campus é da responsabilidade do causador do dano.

Artigo 20.º

Vigilância no campus

1 - A entidade encarregue da vigilância do campus pode solicitar aos utilizadores, mencionados no n.º 1 do artigo 2.º deste regulamento, a apresentação de documento comprovativo da sua qualidade.

2 - A entidade encarregue da vigilância do campus pode igualmente solicitar aos visitantes ou fornecedores a exibição de documento de identificação ou da sua condição.

3 - A entidade encarregue da vigilância do campus pode impedir a entrada nos casos em que entenda estar em causa a segurança do local.

4 - Das ocorrências relacionadas com as normas e determinações deste regulamento, a entidade encarregue da vigilância deve elaborar relatório.

Artigo 21.º

Situações especiais de estacionamento garantido

Para garantir que as viaturas de detentores de cargos institucionais das UO da UNL, sediadas ou não no campus, possam aceder sem dificuldades ao campus, podem ser reservados lugares nos parques ou zonas de estacionamento reservado, em número e condições a decidir superiormente pelo reitor caso a caso, ficando para todos os efeitos submetidos aos termos do presente regulamento.

Artigo 22.º

Entidades externas

Entidades externas à UNL ou entidades que tenham acordos de cooperação ou outros com a Universidade ou com as associações académicas da UNL podem aceder ao campus e utilizar os parques de estacionamento mediante autorização específica, a conceder pelo reitor caso a caso, ficando para todos os efeitos submetidos aos termos do presente regulamento.

Artigo 23.º

Entidade responsável pela observância do regulamento

1 - O controlo do acesso ao campus e da utilização das vias de circulação e dos parques de estacionamento é da responsabilidade dos serviços nomeados pelo reitor da UNL para o efeito.

2 - Estes serviços explicitam, se necessário, as normas de funcionamento relativas à aplicação do sistema de acesso ao campus e uso dos parques de estacionamento.

3 - Eventuais dúvidas suscitadas pelas disposições do presente regulamento são esclarecidas pelos serviços indicados no n.º 1 deste artigo.

4 - O regulamento estará disponível para consulta e impressão na Internet, na página da UNL (www.unl.pt) ou pode ainda ser obtido através dos serviços mencionados no n.º 1 deste artigo.

5 - Quaisquer alterações ao regulamento ou determinações superiores com ele relacionadas são publicitadas e disponibilizadas pelos mesmos meios e serviços mencionados no número anterior.

6 - Do regulamento, suas alterações e determinações com ele relacionadas, os serviços responsáveis nomeados pelo reitor da UNL para o efeito dão conhecimento aos utilizadores da Reitoria e aos responsáveis dos SAS e das UO sediadas no campus, que devem promover a divulgação aos utilizadores com estas relacionados, incluindo as associações de estudantes.

Artigo 24.º

Situações não previstas

Quaisquer situações não previstas no presente regulamento e que venham a ser detectadas como oportunas são objecto de decisão, caso a caso, pelos serviços nomeados pelo reitor da UNL para o efeito e, se necessário, homologadas pelo reitor.

Artigo 25.º

Alterações nos parques e zonas de estacionamento

Os parques e zonas de estacionamento referidos neste regulamento podem ser objecto de alteração, adição ou redução de lugares, não sendo para o efeito necessário proceder a qualquer alteração ao presente regulamento.

Artigo 26.º

Fornecimento de cópia do regulamento

Sem prejuízo no disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 23.º, será fornecida cópia do presente regulamento pelos serviços nomeados pelo reitor da UNL, sempre que solicitado pelo utilizador.

Artigo 27.º

Entrada em vigor do regulamento

O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pela CCCC e homologação pelo reitor.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460951.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda