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Despacho 883/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 883/2006 (2.ª série). - Com o objectivo de controlar e ordenar o acesso, circulação e estacionamento no interior do Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, foi elaborado um regulamento específico para o efeito.

Tendo o Regulamento Geral de Acesso de Pessoas e de Viaturas e de Estacionamento no Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa sido aprovado pela comissão de coordenação do Campus de Campolide;

Após a conclusão dos trabalhos de implantação do sistema de controlo por cancelas, para acesso ao Campus e aos parques de estacionamento coberto, os utilizadores passarão a aceder aos mesmos através de um cartão, sendo os utilizadores dos parques e zonas reservadas identificados por um dístico próprio;

Tendo em conta o previsto no Regulamento, torna-se necessário definir procedimentos relacionados com a gestão administrativa do processo, bem como fixar o valor das tarifas:

Determina-se:

1 - É homologado o Regulamento Geral de Acesso de Pessoas e de Viaturas e de Estacionamento no Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, anexo a este despacho.

2 - São revogados os despachos e normas, que se encontram em vigor na presente data, relacionados com o objecto deste Regulamento.

3 - A entidade referida no artigo 23.º do Regulamento é a Direcção de Serviços de Construção, Manutenção e Espaços Verdes da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, adiante designada por DSCMEV.

4 - A entidade referida no artigo 16.º do Regulamento é o conselho directivo de cada unidade orgânica sedeada no Campus, no caso dos parques e zonas de estacionamento reservadas para as respectivas unidades orgânicas.

5 - O acesso ao Campus aos sábados, domingos e feriados ou em período nocturno será efectuado, prioritariamente, pela Travessa de Estêvão Pinto, portão a sul.

6 - Têm direito de acesso e estacionamento gratuitos as viaturas mencionadas na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento:

A estas viaturas serão emitidos cartões anuais e dísticos identificadores da autorização de estacionamento nos parques e zonas reservadas;

Sempre que haja qualquer alteração relacionada com as viaturas oficiais, afectas à Reitoria, SAS e unidades orgânicas instaladas no Campus, será dado conhecimento pelos serviços respectivos à DSCMEV.

7 - As viaturas mencionadas na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do regulamento têm direito de acesso e estacionamento gratuitos, que serão efectuados através de bilhete emitido à entrada da viatura no Campus, do qual terá que ser solicitada a validação de saída, mediante a apresentação de documento comprovativo da visita ou serviço efectuados, assinado com letra legível e identificada com carimbo dos serviços visitados sempre que possível.

8 - O acesso e estacionamento gratuitos das viaturas mencionadas na alínea d) do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento será determinado caso a caso e o seu acesso será efectuado através de bilhete emitido à entrada da viatura no Campus, do qual terá de ser solicitada a validação de saída, mediante a apresentação de documento comprovativo da visita ou serviço efectuados, assinado com letra legível e identificada com carimbo dos serviços visitados sempre que possível. Tendo em conta cada caso, poderão ser emitidos cartões de acesso.

9 - Os SAS e as unidades orgânicas instaladas no Campus nomearão uma pessoa ou serviço, em cada uma, que será o elo de contacto. Da nomeação será dado conhecimento à DSCMEV. Todos os assuntos relacionados com o Regulamento, necessitando de comunicação e ou autorização prévia, bem como os referidos no n.º 6 do artigo 23.º do Regulamento ou quaisquer situações que possam surgir, serão resolvidas, prioritariamente, entre os mesmos. O contacto com aqueles serviços poderá ser efectuado através do endereço electrónico dir-cmevlunl.pt.

10 - Os parques mencionados no artigo 10.º são reservados aos utilizadores, serviços e unidades orgânicas a seguir discriminados:

Parque P1 - prioritariamente, a funcionários docentes e não docentes, colaboradores, visitantes e fornecedores da Reitoria e SAS;

Parque P2 - funcionários docentes e não docentes, colaboradores alunos, visitantes e participantes de eventos;

Zona Z1, no Parque P1 - viaturas de serviço afectas à Reitoria e SAS;

Parque P3 - visitantes;

Zona Z2, no Parque P5 - funcionários docentes e não docentes e colaboradores da Reitoria e SAS;

Zona Z3, no Parque P7 - visitantes e fornecedores do refeitório e lavandaria dos SAS;

Zona Z4, no Parque P8 - visitantes e fornecedores da Residência Universitária Alfredo de Sousa;

Parque P9 - funcionários docentes, não docentes e colaboradores da Faculdade de Direito;

Parque P10 - funcionários docentes da Faculdade de Economia e ISEGI;

Parque P11 - funcionários docentes, não docentes da Faculdade de Economia e ISEGI;

Parque P12 - funcionários docentes e não docentes e colaboradores da Faculdade de Economia e do ISEGI.

11 - Os dísticos identificativos, referidos no artigo 13.º do Regulamento, serão emitidos tendo em conta cada parque ou zona. O direito de acesso a estes parques ou zonas será determinado e comunicado à DSCMEV, por cada uma das unidades orgânicas directamente interessadas.

12 - Consideram-se viaturas não autorizadas aquelas que, não estando incluídas nas discriminadas no n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento, acedam ao Campus não apresentando comprovativo da necessidade de o fazer, considerando-se assim a intenção de utilização do mesmo apenas como parque de estacionamento.

13 - Das infracções e penalizações referidas no artigo 17.º do Regulamento será elaborada uma base de dados onde constem as infracções cometidas por cada utilizador e respectivas penalizações.

14 - A divulgação e comunicação das normas, prazos e datas para inscrições, aquisições, activação ou reactivação de cartões e dísticos serão efectuadas através da Internet, no sítio da Universidade Nova de Lisboa, a partir do mês de Junho, para o início de cada ano lectivo ou 1.º semestre e a partir do mês de Janeiro, para o início do 2.º semestre.

15 - Sempre que em cada unidade orgânica se inicie algum curso fora dos prazos a que se refere o n.º 14 deste despacho, a respectiva unidade orgânica efectuará atempadamente os procedimentos necessários para evitar constrangimentos na entrada dos alunos e docentes no Campus.

16 - Quando se verificar a requisição do direito de acesso e estacionamento no Campus fora dos prazos estabelecidos para o efeito, será cobrado o valor anual.

17 - Por determinação do senado da Universidade Nova de Lisboa, os valores a cobrar, no ano lectivo de 2005-2006, nas situações previstas no Regulamento, são os seguintes:

Cartão de abertura das cancelas automáticas de acesso ao Campus:

... Euros

Anual ... 36,50

2.ª - via anual ... 48,50

Semestral ... 18,50

2.ª - via semestral ... 24,50

Cartão de abertura das cancelas automáticas de acesso ao Campus e ao parque coberto:

Anual ... 121

2.ª via - anual ... 181,50

Semestral ... 60,50

2.ª via - semestral ... 91

Dístico indicador de autorização de estacionamento em parques e zonas reservados:

Emissão ... Gratuito

2.ª via ... 6,50

Comparticipação horária pelo acesso e utilização dos parques de superfície, por viaturas não autorizadas ... 6,50

Estes valores incluem o IVA à taxa legal de 21%

18 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

25 de Novembro de 2005. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460950.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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