Portaria 1207/2001
de 19 de Outubro
Pela Portaria 797/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Santo Amador (processo 2658-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça, Pesca e Tiro da Freguesia de Santo Amador.
Verificou-se posteriormente que a referida zona de caça se encontra inserida numa área classificada da Rede Natura 2000 (Moura, Mourão e Barrancos), não tendo tido o parecer do Instituto da Conservação da Natureza, conforme determina o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro.
Assim:
Considerando que não foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Santo Amador (processo 2658-DGF), criada pela Portaria 797/2001, de 25 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.