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Resolução do Conselho de Ministros 154/2001, de 19 de Outubro

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Sumário

Aprova o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001

Em sintonia com o estabelecido no Programa do Governo, a política energética nacional visa a consecução de um conjunto de objectivos há muito consensualizados na sociedade portuguesa: segurança do abastecimento em energia, redução da factura externa resultante da importação de produtos energéticos e favorecimento da competitividade do sistema produtivo nacional, no quadro da abertura dos mercados e da construção do mercado único.

Reconhecendo na energia um dos factores de pressão ambiental com mais impacte a nível local, regional e global, é ainda política do Governo que o alcançar daquelas metas se faça no respeito pelos valores ambientais à luz, entre outros, dos compromissos internacionais de Portugal, nomeadamente no quadro da União Europeia.

Dando resposta às preocupações na área da segurança do abastecimento, prossegue o esforço no sentido da implantação do gás natural como vector de diversificação das fontes de abastecimento energético, bem como da criação do mercado de electricidade na União Europeia, que facilitará as interligações das redes eléctricas e, consequentemente, as trocas transfronteiriças de electricidade.

No entanto, a intensidade energética do nosso país apresenta valores muito elevados que tendem ainda a aumentar e a factura energética devida à importação de combustíveis de origem fóssil quase duplicou nos últimos três anos. Estas realidades, que afectam a competitividade da economia nacional, aconselham a adopção urgente de medidas que conduzam à inversão da situação e apontem novas vias de evolução do quadro energético nacional.

Os compromissos assumidos por Portugal no que se refere à emissão de gases com efeito de estufa e a definição de uma estratégia para responder às alterações climáticas, como se encontra explicitado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, reforçam, igualmente, a necessidade de considerar a eficiência energética e a promoção das energias endógenas, com destaque para as energias renováveis, como eixos essenciais da política energética do Governo.

O aumento da eficiência energética, necessário para reduzir a intensidade energética do PIB e as emissões associadas à combustão de energias fósseis, passa pela adopção de medidas do lado da oferta mas, também, requer novas abordagens da problemática energética pelo lado da procura.

Enquanto os mecanismos de mercado e a existência de uma entidade reguladora da electricidade, a ser, em breve, alargada ao gás natural, estimulam a eficiência do lado da oferta, desde a produção de electricidade ao transporte/distribuição, impõe-se a necessidade de um particular esforço do lado da procura.

Muito embora se tenham desenvolvido, no âmbito da indústria e dos serviços, experiências muito válidas de utilização racional de energia e, nomeadamente, de produção/utilização conjunta de energia térmica e eléctrica (co-geração) que importa estimular, há ainda um longo caminho a percorrer para atingir, globalmente, níveis europeus de eficiência energética nesses sectores. Mas são sobretudo os sectores dos transportes e dos edifícios os que revelam as mais elevadas taxas de crescimento de consumo de energia e de emissão de CO(índice 2). A evolução destes dois segmentos da procura energética, atendendo à sua dispersão e dependência de um largo espectro de factores condicionantes, constitui um extraordinário desafio que implica um grande esforço de modernização da sociedade e da própria Administração, máxime no que respeita à gestão das cidades ou dos concelhos e das infra-estruturas urbanas.

Por sua vez, a valorização das energias endógenas oferece um potencial que permitirá quase duplicar a potência actualmente disponível, a explorar sob as formas eólica, hídrica, biomassa, solar (fotovoltaica e térmica) e também de energia das ondas, num horizonte de 10 a 15 anos, podendo acarretar um impulso na actividade económica do País que poderá ser estimada como envolvendo um investimento da ordem dos 1000 milhões de contos.

Esta orientação encontra-se em sintonia com os objectivos da União Europeia na matéria consagrados em diversos documentos, nomeadamente na recente directiva relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas, com os objectivos e medidas que a seguir se descrevem:

I - Objectivos

1.º Ultrapassar os desequilíbrios estruturais do País na área da energia. - O desenvolvimento da política energética nacional tem por metas principais a redução da intensidade energética no PIB, a diminuição da dependência externa em energia primária, permitindo alcançar uma melhoria da segurança do aprovisionamento, a redução da factura energética externa e a protecção do ambiente.

2.º Potenciar a concretização do mercado interno da energia da União Europeia. - A concretização do mercado interno da energia determina um aprofundamento legislativo e regulamentar, designadamente nas vertentes de regulação económica, liberalização de mercados e qualidade de serviço e implica um reforço da rede de transporte de electricidade, incluindo a sua interligação com as redes europeias, continuando o esforço de melhoria da eficiência na produção, no transporte e na distribuição da electricidade.

3.º Agilizar o sistema energético português. - A consolidação de uma dimensão de mercado ibérico da electricidade que, desejavelmente, deverá entrar em funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2003 e que permita assegurar as vantagens de um mercado alargado em termos de eficiência e de competitividade, ao mesmo tempo que procure salvaguardar os valores e as especificidades das instituições portuguesas.

4.º Promover um vasto leque de medidas de eficiência energética. - A prossecução dos objectivos nesta matéria passa pela abordagem integrada das oportunidades que se oferecem do lado da oferta, ao nível dos sistemas energéticos, com realce para a criação do mercado ibérico da electricidade e pela melhoria das prestações a todos os níveis de intervenção tecnológica, desde a produção/conversão até à distribuição de electricidade e, igualmente, pela organização da procura, buscando as melhores soluções em termos de ordenamento do território, planeamento urbano, projecto de edifícios e de infra-estruturas urbanas e gestão de sistemas de utilização de energia ao nível do utilizador, sujeitando toda a actividade a critérios de qualidade energética e ambiental segundo os valores modernamente referidos ao conceito da sustentabilidade.

5.º Facilitar o acesso e o desenvolvimento da produção de electricidade por vias progressivamente mais limpas e renováveis. - O recurso à grande produção em ciclo combinado, à co-geração e microgeração, à eólica, à solar, à biomassa e à hídrica permitirá aproximar Portugal do cumprimento dos normativos ambientais comunitários que apresentam metas a atingir no tocante à produção de energia com origem neste tipo de fontes, com as quais é necessário convergir.

II - Medidas

Os objectivos enunciados concretizam-se nas seguintes medidas adoptadas pelo Governo:

Salvaguarda das condições de segurança do abastecimento dos combustíveis, nos termos acordados internacionalmente;

Clarificação e harmonização das condições de atribuição de pontos de ligação às redes públicas a produtores do Sistema Eléctrico Independente;

Valorização do Sistema Eléctrico Independente pelo aumento da remuneração da electricidade com origem em energias renováveis, diferenciada por tecnologia e regime de produção de centros electroprodutores;

Promoção do gás natural como carburante e revisão, neste contexto, das condições de licenciamento e de segurança dos postos de abastecimento de combustíveis;

Definição de normas de eficiência energética para balastros de fontes de iluminação fluorescente;

Reorientação dos apoios e incentivos previstos no Programa Operacional de Economia, com vista à prossecução dos objectivos definidos em matéria de eficiência energética e de utilização de recursos energéticos endógenos;

Promoção de acções de informação sobre boas práticas em matéria de utilização da energia e tecnologias eficientes.

A par das medidas adoptadas encontram-se em preparação as seguintes medidas de concretização do Programa E4:

Reestruturação do sector eléctrico;

Melhoria dos padrões de qualidade de serviço no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público;

Promoção da produção de electricidade a partir de fontes renováveis, incluindo o reforço das centrais hidroeléctricas já existentes, e através de processos mais eficientes (co-geração, ciclo combinado, microgeração e outras tecnologias emergentes);

Alargamento das competências da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico ao gás natural;

Continuação do processo de liberalização do mercado da energia; a expansão territorial do projecto do gás natural com vista ao reforço progressivo da segurança do abastecimento e à correcção de assimetrias regionais; a promoção da gestão da procura de energia nos vários sectores (doméstico, industrial, serviços, etc.);

Desenvolvimento de sistemas de transporte energeticamente eficientes e limpos;

Lançamento de um programa nacional de promoção e credibilização do aquecimento de águas sanitárias por energia solar;

Lançamento de um programa nacional para a eficiência energética nos edifícios, incluindo a sua certificação energética e dinamização de intervenções energético-ambientais com especial incidência no espaço urbano;

Adopção de incentivos fiscais e económicos à eficiência energética e ao desenvolvimento de energias endógenas;

Melhoria do acesso dos consumidores à informação sobre energia.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/19/plain-146089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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