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Despacho Conjunto 38/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 38/2006. - Por força do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2005, ficou a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a adiantar fundos por operações específicas do Tesouro ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Por sua vez, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, ficou o Governo autorizado a proceder às alterações necessárias ao orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, por forma que este Instituto pudesse contrair um empréstimo até ao montante de Euro 800 000 000, tendo em vista a regularização até ao final do ano orçamental das operações referidas naquele número.

Nestes termos, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova os estatutos do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, determina-se o seguinte:

1.º O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde fica autorizado a contrair um empréstimo junto das instituições de crédito até ao montante de Euro 800 000 000, bem como a celebrar o respectivo contrato.

2.º O empréstimo contraído nos termos fo número anterior tem por finalidade dar cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

23 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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