Despacho conjunto 38/2006. - Por força do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2005, ficou a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a adiantar fundos por operações específicas do Tesouro ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Por sua vez, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, ficou o Governo autorizado a proceder às alterações necessárias ao orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, por forma que este Instituto pudesse contrair um empréstimo até ao montante de Euro 800 000 000, tendo em vista a regularização até ao final do ano orçamental das operações referidas naquele número.
Nestes termos, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova os estatutos do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, determina-se o seguinte:
1.º O Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde fica autorizado a contrair um empréstimo junto das instituições de crédito até ao montante de Euro 800 000 000, bem como a celebrar o respectivo contrato.
2.º O empréstimo contraído nos termos fo número anterior tem por finalidade dar cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 8.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
23 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.