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Aviso (extracto) 325/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 325/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1 nos adjuntos, nos termos do artigo 62.º da LGT, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Esta delegação de competências substitui a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003.

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Manuel Ferreira Coelho Lucas, técnico de administração tributária (adjunto em regime de substituição);

2.ª Secção - Impostos sobre o Rendimento e Despesa - António Armando Ribeiro Galhofo, técnico de administração tributária (adjunto em regime de substituição);

3.ª Secção - Execuções Fiscais e Contencioso - Adriano de Oliveira Antunes Pires, técnico de administração tributária (adjunto em regime de substituição);

4.ª Secção - Cobrança - Aldina Maria da Silva Nunes Beato - técnico de administrativo tributária (adjunta em regime de substituição).

2 - Atribuição de competências:

2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos:

Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e a disciplina na respectiva secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com excepção da correspondência dirigida ao director distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, nomeadamente os tribunais;

Despachar e distribuir periodicamente os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;

Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;

Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

Cada adjunto contribuirá com os elementos da sua secção para a elaboração do PA 10, que deverá ser recolhido para o sistema informático por qualquer deles;

Responsabilização pela organização e conservação de todos os documentos da secção;

Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;

Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos superiormente determinados.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - No chefe da 1.ª Secção - Manuel Ferreira Coelho Lucas:

Imposto do selo:

Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto do selo ou com ele relacionados, no que respeita às transmissões gratuitas.

Imposto municipal sobre imóveis (IMI):

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI ou com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do IMI, no que respeita a matrizes prediais em que haja lugar à instauração de processos, pedidos de discriminação e rectificação de áreas de prédios rústicos ou urbanos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

Decidir os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidos e sua fiscalização;

Praticar todos os actos respeitantes às primeiras e segundas avaliações nos termos do referido Código (IMI), incluindo a orientação dos trabalhos do perito local;

Instaurar os processos administrativos de liquidação de qualquer dos impostos sobre o património, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;

Coordenar e controlar internamente o serviço de extracção de M/17-A e respectivos averbamentos matriciais.

Imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT):

Promover, verificar e conferir todas as liquidações de IMT, bem como decidir sobre todas as reclamações e isenções com ele relacionadas.

Impostos abolidos - (imposto municipal de sisa e das sucessões e doações e contribuição autárquica):

Controlar e coordenar a execução de qualquer tarefa no âmbito dos impostos abolidos.

Outras tarefas:

Mapas:

Elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes;

Recolha informática do mapa PA 11;

Levantar autos de notícia com referência às infracções que digam respeito à 1.ª Secção;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e arquivo, referente aos documentos e outros elementos da 1.ª Secção;

Gerir os recursos humanos afectos à 1.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço;

Coordenar e controlar, duma forma global, os recursos humanos de todo o Serviço de Finanças, nomeadamente no que respeita à elaboração das fichas de cada funcionário e ao envio dos respectivos mapas mensais à Direcção de Finanças.

2.2.2 - No chefe da 2.ª Secção - António Armando Ribeiro Galhofo:

Imposto sobre o valor acrescentado(IVA):

Controlar a recepção, visualização, recolha para o sistema informático e remessa, quando for caso disso, das declarações de cadastro do IVA a outros serviços de finanças ou à respectiva direcção de serviços;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor a acção de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo da respectiva conta corrente;

Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem actividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;

Elaborar e informar todos os modelos da competência deste Serviço, nomeadamente os modelos 344.

Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente a estes impostos, nomeadamente a recepção, registo prévio e recolha, quando for caso disso, de todas as declarações, bem como a fiscalização interna dos mesmos.

Outras tarefas:

Reclamações graciosas - instaurar e instruir as reclamações graciosas, bem como elaborar a respectiva proposta de decisão;

Impugnação judicial:

Instruir as impugnações judiciais com os elementos de que o serviço dispuser e promover a sua remessa ao tribunal competente;

Elaboração dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

Registar e autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Mapas:

Elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes;

Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro M/26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;

Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das relações e mapas;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e arquivo, referente aos documentos e outros elementos da 2.ª Secção;

Promover a requisição e ou a aquisição de material de secretaria ou outro para todo o serviço;

Promover o registo cadastral dos móveis e demais material e distribuição pelos funcionários, respectivo controlo e utilização racional;

Gerir os recursos humanos afectos à 2.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço;

Levantar autos de notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à 2.ª Secção.

2.2.3 - No chefe da 3.ª Secção - Adriano de Oliveira Antunes Pires:

Execuções fiscais - registar e autuar os processos de execução fiscal e proferir todos os despachos no âmbito da sua tramitação até à sua conclusão, com excepção de:

Declaração em falhas em processos de valor superior a Euro 5000;

Suspensão das execuções;

Decisão respeitante à venda dos bens penhorados;

Abertura de propostas em carta fechada.

Oposições e embargos de terceiros - registar e autuar os processos de oposição e de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;

Processos de contra-ordenação e de redução de coima - registar e autuar os processos em causa no âmbito do SCO, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões nele proferidas, com excepção da fixação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;

Mapas - elaborar todos os mapas mensais e trimestrais legalmente exigíveis em devido tempo, para serem enviados às entidades competentes.

Outras tarefas:

Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área da justiça tributária;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e arquivo, referente aos documentos e outros elementos da 3.ª Secção;

Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, dentro dos respectivos prazos;

Promover as restituições dos impostos não informatizados;

Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações;

Aplicação dos reembolsos pendentes na aplicação informática de pagamentos e restituições;

Gerir os recursos humanos afectos à 3.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço.

2.2.4 - Na chefe da 4.ª Secção - Aldina Maria da Silva Nunes Beato e, nas suas ausências e impedimentos, no(a) funcionário(a) de categoria mais elevada da Secção:

Zelar, controlar e concluir a execução das tarefas de cobrança;

Gerir os recursos humanos afectos à 4.ª Secção e controlar a assiduidade dos funcionários a ela adstritos, dando parecer sobre a classificação de serviço;

Organização e controlo da funcionalidade permanente do equipamento informático e do arquivo, referente aos documentos e outros elementos da 4.ª Secção;

Controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto municipal sobre veículos e impostos de circulação e camionagem;

Instruir os pedidos para revenda de dísticos do IMSV de conformidade com o artigo 10.º do respectivo Regulamento;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, com excepção do imposto devido pelas transmissões gratuitas;

Atendimento e realização de todo o serviço relacionado com pedidos de inscrição e alteração de número de contribuinte relativamente a pessoas singulares, com excepção das colectadas e heranças indivisas;

Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos incluindo, se for caso disso, a extracção da respectiva certidão de dívida;

Recebimento dos pedidos de certidão e cobrança dos respectivos emolumentos;

Levantar autos de notícia com referência às infracções que digam respeito a serviços afectos à 4.ª Secção.

3 - Substituição do chefe da repartição - o chefe do serviço de finanças é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo adjunto António Armando Ribeiro Galhofo, e, ainda assim, na ausência deste, pelo adjunto mais antigo.

4 - Produção de efeitos - a presente delegação revoga a publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2003, através do aviso (extracto) n.º 318/2003 e produz efeitos a partir de 14 de Novembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto desta delegação.

Observações

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto", com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

14 de Novembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 1, António dos Santos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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