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Aviso 311/2006, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 311/2006 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente, do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos em exercício de funções nos estabelecimentos de educação pertencentes ao Agrupamento Vertical de Ferreiras, reportada a 31 de Agosto de 2005.

Os docente dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

28 de Dezembro de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Bernardete Maria Macedo Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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