Rectificação 28/2006. - O anexo do despacho conjunto 663/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 7 de Setembro de 2005, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua rectificação:
Assim:
No título "A - Grupo de pessoal técnico superior", nos n.os 1, 2, 3, 3.1, 3.2, 3.3, e 4, respectivamente das carreiras de técnico superior, arquitecto, engenheiro, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia electrotécnica e técnico superior de biblioteca e documentação, deverão ser acrescentados os seguintes itens:
"Organização política e administrativa do Estado;
Conceitos e princípios de qualidade;
Gestão e organização;
Reforma administrativa."
No título "B - Grupo de pessoal técnico", nos n.os 1, 2, 2.1, 2.2 e 2.3, respectivamente das carreiras de técnico, engenheiro técnico, engenheiro técnico (civil), engenheiro técnico (mecânico) e engenheiro técnico (electrotecnia), deverão ser acrescentados os seguintes itens:
"Organização política e administrativa do Estado;
Conceitos e princípios de qualidade;
Gestão e organização;
Reforma administrativa."
No título "C - Grupo de pessoal técnico-profissional", no n.º 3, da carreira de desenhador da construção civil, deverão ser acrescentados os seguintes itens:
"Conhecimentos de topografia;
Conhecimentos e caracterização de materiais."
No mesmo título, nos n.os 1, 1.1, 1.2, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, respectivamente das carreiras de técnico profissional, técnico profissional de biblioteca e documentação, técnico profissional de arquivo, secretário-recepcionista, desenhador da construção civil, fiscal técnico de obras, topógrafo, desenhador e operador de meios áudio-visuais, deverão ser acrescentados os seguintes itens:
"Estrutura e organização da Administração Pública;
Hierarquia das leis;
Reforma administrativa;
A qualidade dos serviços públicos;
Simplificação e modernização administrativa."
Ainda no mesmo título, deve ser alterada a respectiva numeração, nos termos seguintes:
O n.º 1.1 deverá passar a n.º 2;
O n.º 1.2 deverá passar a n.º 3;
O n.º 2 deverá passar a n.º 4;
O n.º 3 deverá passar a n.º 5;
O n.º 4 deverá passar a n.º 6;
O n.º 5 deverá passar a n.º 7;
O n.º 6 deverá passar a n.º 8;
O n.º 7 deverá passar a n.º 9.
No título "E - Grupo de pessoal operário", no n.º 1, relativo a impressor de artes gráficas - provas práticas, deverá ser acrescentado o seguinte item: "Regular o funcionamento dos mecanismos e acessórios da máquina de offset e fazer pequenas reparações."
No título "F - Grupo de pessoal auxiliar", nos n.os 1 e 2, das carreiras de motorista de ligeiros e de auxiliar administrativo, deverá ser acrescentado o seguinte item: "Estrutura e organização da Administração Pública."
22 de Dezembro de 2005. - A Chefe de Gabinete, Maria José Morgado.