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Rectificação 28/2006, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 28/2006. - O anexo do despacho conjunto 663/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 7 de Setembro de 2005, saiu com inexactidão, pelo que se procede à sua rectificação:

Assim:

No título "A - Grupo de pessoal técnico superior", nos n.os 1, 2, 3, 3.1, 3.2, 3.3, e 4, respectivamente das carreiras de técnico superior, arquitecto, engenheiro, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia electrotécnica e técnico superior de biblioteca e documentação, deverão ser acrescentados os seguintes itens:

"Organização política e administrativa do Estado;

Conceitos e princípios de qualidade;

Gestão e organização;

Reforma administrativa."

No título "B - Grupo de pessoal técnico", nos n.os 1, 2, 2.1, 2.2 e 2.3, respectivamente das carreiras de técnico, engenheiro técnico, engenheiro técnico (civil), engenheiro técnico (mecânico) e engenheiro técnico (electrotecnia), deverão ser acrescentados os seguintes itens:

"Organização política e administrativa do Estado;

Conceitos e princípios de qualidade;

Gestão e organização;

Reforma administrativa."

No título "C - Grupo de pessoal técnico-profissional", no n.º 3, da carreira de desenhador da construção civil, deverão ser acrescentados os seguintes itens:

"Conhecimentos de topografia;

Conhecimentos e caracterização de materiais."

No mesmo título, nos n.os 1, 1.1, 1.2, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, respectivamente das carreiras de técnico profissional, técnico profissional de biblioteca e documentação, técnico profissional de arquivo, secretário-recepcionista, desenhador da construção civil, fiscal técnico de obras, topógrafo, desenhador e operador de meios áudio-visuais, deverão ser acrescentados os seguintes itens:

"Estrutura e organização da Administração Pública;

Hierarquia das leis;

Reforma administrativa;

A qualidade dos serviços públicos;

Simplificação e modernização administrativa."

Ainda no mesmo título, deve ser alterada a respectiva numeração, nos termos seguintes:

O n.º 1.1 deverá passar a n.º 2;

O n.º 1.2 deverá passar a n.º 3;

O n.º 2 deverá passar a n.º 4;

O n.º 3 deverá passar a n.º 5;

O n.º 4 deverá passar a n.º 6;

O n.º 5 deverá passar a n.º 7;

O n.º 6 deverá passar a n.º 8;

O n.º 7 deverá passar a n.º 9.

No título "E - Grupo de pessoal operário", no n.º 1, relativo a impressor de artes gráficas - provas práticas, deverá ser acrescentado o seguinte item: "Regular o funcionamento dos mecanismos e acessórios da máquina de offset e fazer pequenas reparações."

No título "F - Grupo de pessoal auxiliar", nos n.os 1 e 2, das carreiras de motorista de ligeiros e de auxiliar administrativo, deverá ser acrescentado o seguinte item: "Estrutura e organização da Administração Pública."

22 de Dezembro de 2005. - A Chefe de Gabinete, Maria José Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460632.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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