Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 585/2006, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 585/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho da provedora da Casa Pia de Lisboa, n.º 25 413/2005, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Projectos e Obras, licenciada Maria Jorge do Canto Lomba Brandão, no âmbito da sua divisão, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

1 - Coordenar e superintender em todas as actividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Projectos e Obras;

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento de serviço, observados os condicionalismos legais;

2.2 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período igual ou superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa;

2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes têm direito nos termos da lei;

3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

3.2 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco e a planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.

14 de Dezembro de 2005. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda