Despacho 585/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho da provedora da Casa Pia de Lisboa, n.º 25 413/2005, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego na chefe de divisão do Departamento de Projectos e Obras, licenciada Maria Jorge do Canto Lomba Brandão, no âmbito da sua divisão, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
1 - Coordenar e superintender em todas as actividades desenvolvidas no âmbito do Departamento de Projectos e Obras;
2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
2.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento de serviço, observados os condicionalismos legais;
2.2 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período igual ou superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
2.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
2.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, à excepção da formação que envolva custos para a Casa Pia de Lisboa;
2.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários e agentes têm direito nos termos da lei;
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
3.2 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e o registo actualizado dos factores de risco e a planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
14 de Dezembro de 2005. - A Provedora-Adjunta, Maria do Rosário Torégão Romão Sequeira Gil.