A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1168-B/2001, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Vascão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola.

Texto do documento

Portaria 1168-B/2001
de 6 de Outubro
Pela Portaria 397/91, de 10 de Maio, foi concessionada à Sociedade do Vascão, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Vascão (processo 567-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 2370,37 ha, válida até 10 de Maio de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Vascão (processo 567-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 2303,0025 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º Nos terrenos identificados no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante é interdita a actividade cinegética, conforme parecer do Instituto da Conservação da Natureza.

4.º É revogada a Portaria 562/2001, de 2 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Maio de 2001.
Em 26 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 397/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, concelho de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça a turistica do Vascão (processo nº 567-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-02 - Portaria 562/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Vascão, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 567-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-20 - Portaria 1296/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova a concessão da zona de caça turística do Vascão e anexa novos prédios rústicos (processo n.º 567-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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