Portaria 1168-B/2001
de 6 de Outubro
Pela Portaria 397/91, de 10 de Maio, foi concessionada à Sociedade do Vascão, Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística do Vascão (processo 567-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 2370,37 ha, válida até 10 de Maio de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Vascão (processo 567-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espírito Santo, município de Mértola, com uma área de 2303,0025 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra, no prazo de 12 meses, a contar da data de notificação da aprovação do projecto, e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º Nos terrenos identificados no mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante é interdita a actividade cinegética, conforme parecer do Instituto da Conservação da Natureza.
4.º É revogada a Portaria 562/2001, de 2 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Maio de 2001.
Em 26 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.
(ver planta no documento original)