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Protocolo 1/2006, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Protocolo 1/2006. - Referência n.º 211/2005 - I Meeting Internacional de Treinadores de Futebol. - De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, ou primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, adiante designada por CMC, representada pelo seu presidente, engenheiro Jorge Manuel Teixeira Bento, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do protocolo

O presente protocolo tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira à CMC para suporte de encargos com a realização da acção "I Meeting Internacional de Treinadores de Futebol".

Cláusula 2.ª

Período de vigência do protocolo

O período de vigência deste protocolo decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2005.

Cláusula 3.ª

Obrigações

1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro à CMC, como comparticipação das despesas de organização da acção "I Meeting Internacional de Treinadores de Futebol", no montante de Euro 1000, para a prossecução do objecto do presente protocolo.

2 - Ao segundo outorgante compete diligenciar no sentido de:

2.1 - Apresentar ao IDP um relatório do evento e relatório financeiro, com os respectivos comprovativos das despesas, até um mês após a realização do evento objecto de comparticipação.

2.2 - Colocar na documentação e suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme regras previstas no livro de normas gráficas.

2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço.

2.4 - Estabelecer uma cota para a participação na acção de elementos da Administração Pública.

2.5 - Enviar até ao final do ano de 2005 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.

Cláusula 4.ª

Regime da comparticipação financeira

A liquidação da comparticipação financeira é suportada por dotação inscrita no orçamento de investimento do IDP, sendo disponibilizada num único pagamento, após a entrega do referido no n.º 2.1 da cláusula 3.ª, de acordo com o Regime da Administração Financeira e de Tesouraria do Estado.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo do protocolo

Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente protocolo, procedendo ao controlo da sua execução.

Cláusula 6.ª

Incumprimento do protocolo

O incumprimento do presente protocolo, nomeadamente as situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos, por parte do segundo outorgante, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª

23 de Novembro de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Jorge Manuel Teixeira Bento.

(O presente protocolo fica isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em conformidade com o artigo 75.º da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro.)

Homologo.

28 de Novembro de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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