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Rectificação 20/2006, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 20/2006. - Na sequência da publicação dos editais n.os 959/2005, 960/2005 e 961/2005 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de Dezembro de 2005, rectifica-se que onde se lê "pelo prazo de 30 dias consecutivos" deve ler-se "pelo prazo de 30 dias úteis".

27 de Dezembro de 2005. - A Directora, Cristina Prudêncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459745.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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